Não usar máscara prejudica a saúde e o bolso…

Durante os sete meses de operação, o DF Legal alertou mais de 80.681 pessoas e multou 148 cidadãos pela quebra dos protocolos sanitários

Com o passar das semanas aqui na capital federal, novos decretos de liberação e de volta as atividades estão sendo assinados. Mesmo com esse movimento de normalização gradativa, a queda de casos e mortes diárias, o coronavírus ainda está a solta. Isto requer que as medidas básicas de proteção continuem sendo tomadas, afinal, o uso de máscara ainda é obrigatório na maioria dos locais. 

Com o passar dos meses, os cidadãos começaram a infringir as regras fazendo o uso do famigerado “jeitinho brasileiro”. Já se precavendo contra os “espertinhos”, o GDF fez com que o uso da máscara fosse obrigatório no Decreto 40.831/20, o qual dá possibilidade de gerar multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil aos infratores. Mesmo afetando o bolso, a Secretaria DF Legal abordou mais de 80 mil pessoas em todo o Distrito Federal em fiscalização sobre uso de máscaras de proteção, entre 23 de março e 27 de setembro. Fora isto, o órgão multou outros 148 cidadãos pela quebra do protocolo sanitário de enfrentamento à Covid-19

A utilização da máscara colabora para a queda de possibilidades de proliferação e transmissão do vírus entre as pessoas. Com esta justificativa, desde março o governo incentiva e fiscaliza o uso do acessório. Já foram entregues gratuitamente à população mais de 2 milhões de máscaras.

Operações do DF Legal

Primeira fase: O foco da força-tarefa era alertar os brasilienses sobre a relevância dessa medida simples. Os fiscais e auditores não só abordaram 80.681 pedestres como também entregaram máscaras.

Segunda fase: A supervisão está mais dura, pois todas as regras já são de conhecimento da população e do comércio. Os que se recusaram a usar a máscara foram multados em R$ 2 mil.

A rigidez na fiscalização também está sendo acentuado no comércio para revigorar a adoção das medidas sanitárias previstas em decretos do GDF. Ao todo, 505.768 vistorias foram executadas, o que culminou em 326 multas e interdição de 1.548 comércios fora dos padrões. Fora o não uso das máscaras, outros requisitos foram desrespeitados como a disponibilização de álcool gel para todos e a aferição de temperatura à entrada dos estabelecimentos.

Vale ratificar que a obrigatoriedade pelo uso de máscaras é responsabilidade exclusiva dos proprietários, tal como a obediências às normas sanitárias. Em caso da ausência dos objetos de proteção, a pessoa jurídica paga multa de R$ 4 mil. Nos outros descumprimentos, a multa mínima é de R$ 3.628,00.

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