LGPD: dicas para as empresas se adequarem a norma

A legislação entrou em vigor no ano passado e as ações de fiscalização começam em agosto

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no ano passado, mas a partir de agosto de 2021, as ações de fiscalização e punição de empresas que não se adequarem à nova norma serão determinadas como previsto no texto.

Em linhas gerais, a nova visa preservar os dados pessoais dos cidadãos. Com isso, as organizações devem redobrar os cuidados no tratamento das informações, para que não haja vazamentos ou compartilhamentos sem consentimento dos proprietários.

A consultora jurídica e professora do Senac EAD, Maria Tereza Ferrabúle Ribeiro, recomenda que as empresas que fazem tratamento de dados de pessoas naturais, independentemente do ramo ou tamanho, devem compreender a legislação, de forma que possam implantar programas de governança de dados.

“A legislação vai oportunizar que as organizações percebam a necessidade de mapear os processos internos, descrevendo os potenciais riscos, e propondo eliminar ou mitigar tais situações, o que, consequentemente, resulta na implementação de programas de boas práticas”, esclarece.

Entre as sanções previstas na LGPD, estão: estão: aplicação de advertência e multa pecuniária de 2% do faturamento (com teto de R﹩ 50 milhões), dependendo do procedimento que foi descumprido. Em casos de reincidência, existe a possibilidade de aplicação de multas diárias e punições administrativas como suspensão parcial ou total de funcionamento do banco de dados.

Dicas para se adequar a norma

Para as micro e pequenas empresas que ainda não tiveram acesso às informações da legislação nacional, a professora Maria Teresa preparou algumas dicas, confira:

– As empresas devem analisar os processos internos e criar uma política de privacidade que deverá ser publicada no portal institucional, em local de fácil localização;

– No documento publicado é necessário descrever quem serão os agentes de tratamento de dados: coordenador, operador e o encarregado (conhecido como Data Protection Officer);

– No portal da ANPD, está disponível um manual orientativo com as atribuições dos agentes, inclusive nos casos de empresas de menor porte ou que tenham apenas um proprietário;

– As capacitações dos colaboradores são de extrema importância, pois vão oferecer uma melhor compreensão e aplicação da legislação;

– Caso haja alguma denúncia ou visita da fiscalização da ANPD, a partir de agosto, a autoridade poderá verificar o período compreendido desde setembro de 2020, quando a LGPD entrou em vigor.

Curso do Senac

O curso livre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) apresenta uma visão geral da legislação, de forma simples e clara, possibilitando que pessoas e empresas compreendam os principais tópicos, além de serem esclarecidas sobre a necessidade da adequação e implementação no ambiente profissional.

“É importante observar que a Lei implica mudança de postura também das pessoas, para que possam compreender a importância de preservar os seus dados, e para isto, necessitam entender como devem se portar frente ao mundo virtual”, alerta a docente do Senac EAD.

A título de ilustração, a Lei exige que as empresas detalhem e solicitem o consentimento dos cidadãos sobre o que será feito com os dados, seja nos sites, contratos on-line, ou ainda na entrega de documentos físicos (currículos, por exemplo). “Mesmo que a empresa receba as informações impressas deverá ter comprovante de recebimento, informando como será utilizado, quanto tempo será armazenado e a forma de eliminação”, pontua Maria Teresa.

Para mais informações sobre o curso, acesse: https://www.ead.senac.br/cursos-livres/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd

 

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