Informação de que decreto exige a divulgação dos salários dos colaboradores é falsa
O Decreto nº 11.795/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, representa um avanço significativo na busca pela igualdade salarial entre homens e mulheres. A legislação, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva em julho do mesmo ano, estabelece a obrigatoriedade de transparência e igualdade salarial, bem como critérios remuneratórios para trabalhadores de ambos os sexos que desempenham funções ou ocupam posições equivalentes.
É importante esclarecer que circulam informações equivocadas, principalmente através das redes sociais, sugerindo que o decreto exige a divulgação dos salários dos colaboradores, o que não condiz com a realidade. O próprio texto do Decreto enfatiza que os dados e informações relacionados a pessoal e remunerações devem ser anonimizados, em conformidade com as diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 3.714/2023, que delineia os procedimentos administrativos para a atuação da Inspeção do Trabalho em relação à transparência salarial e critérios remuneratórios. A portaria aborda a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, assim como o Plano de Ação para a Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
A regulamentação prevê que as empresas divulguem, em seus canais digitais, um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponibilizando-o para seus funcionários, colaboradores e o público em geral. É crucial ressaltar que os dados e informações contidos nos relatórios devem ser tratados de forma anônima, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
Os relatórios incluem detalhes sobre os cargos ou ocupações dos trabalhadores, bem como os diversos componentes da remuneração, como salário contratual, 13º salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, entre outros. O Ministério do Trabalho e Emprego se compromete a publicar semestralmente o Relatório atualizado na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), assegurando também a divulgação pelas empresas em seus meios de comunicação digital.
Em caso de identificação de desigualdade salarial e de remuneração durante a fiscalização do MTE, o empregador será notificado a desenvolver, em 90 dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade. Esse plano, contendo medidas, metas, prazos e mecanismos de avaliação de resultados, deverá ser depositado junto à entidade sindical representativa da categoria profissional. Adicionalmente, será disponibilizado um canal de denúncias para discriminação salarial e critérios remuneratórios, acessível por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a partir de 1º de dezembro de 2023.
Juliana Paula Dias de Castro é advogada e sócia da Cristiano José Baratto Advogados, inscrita na OAB/PR sob o número 63.774.
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