Estão em vigor o Programa de Manutenção do Emprego (BEm) e a flexibilização trabalhista
A Medida Provisória (MP) nº 1.046/2021 foi publicada hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente. A norma estabelece flexibilizações temporárias na relação de trabalho e poderão ser adotadas por até 120 dias.
De acordo com o texto da norma, a MP vem para preservar empregos e renda e sugere a adoção de algumas medidas, por exemplo: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, banco de horas e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
O governo ainda anunciou a volta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm), que abre a possibilidade das empresas negociarem a redução de jornada e salário dos colaboradores, além da suspensão do contrato de trabalho. O BEm também já está em vigor e terá duração inicial de 120 dias.
O que falam os especialistas?
A reedição da MP que cria o BEm chegou tarde de acordo com o entendimento do advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede. “Apesar de ainda beneficiar as empresas, o Executivo demorou para reagir, uma vez que a necessidade maior dessas medidas era no auge da segunda onda, em que diversas empresas e comércio foram obrigados a suspender as atividades e muitos não resistiram e fecharam”, avalia.
Kede entende que as medidas atuais são semelhantes às do ano passado, mas muitas empresas e postos de trabalho foram fechadas em 2020. Por isso, o advogado defende que “Se a medida provisória tivesse sido editada antes, sem dúvida um número maior de empresas sobreviveria à crise, e empregos seriam preservados. Ainda que a empresa não tenha fechado, vagas de trabalho foram perdidas. Com as atividades suspensas, muitas foram obrigadas a demitir já que não conseguiam pagar os salários”.
Com relação a nova MP (1046/21), que trata da adoção do teletrabalho e de outras ações, o advogado explica que “as medidas assinadas pelo presidente são bem semelhante às do ano passado, e, apesar de tardias, trouxeram algumas facilidades ao empregador, além da suspensão e redução da jornada, com subsídio do governo, é possível antecipar férias individuais e coletivas com aviso de apenas 48 horas só para os trabalhadores, dispensando, no caso das coletivas, o comunicado aos sindicatos e Ministério da Economia. Além disso, as empresas podem criar um banco de horas em regime especial, por acordo individual ou coletivo, para compensação do prazo em até 18 meses da data do fim da medida. Isso ajuda muito, pois se a empresa está sem produção, pode colocar pessoal em banco de horas e compensar no futuro”, finalizou.
Por outro lado, a advogada especialista em direito trabalhista, Bruna Cavalcante Kauer, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, pontua que, embora benéficas, as medidas provisórias refletem uma economia à beira do colapso.
“É preciso levar em consideração que, em meio ao desemprego recorde e pior fase da pandemia, as medidas provisórias instituídas são, ainda que de forma precária, alternativas para frear o desemprego e garantir a manutenção dos postos de trabalho. Além de protegerem o trabalhador, darão um fôlego extra aos empresários que estão passando por dificuldades para manter os estabelecimentos diante de medidas restritivas frequentemente ampliadas.”, afirma Bruna.
Do ponto de vista da relação entre empregador e empregado, a gerente de gerente de Recursos Humanos da Ahgora Sistemas, Juliana Bittecourt, acredita que as medidas vão mexer muito com a vida das duas partes, empresa e colaborador. Ela recomenda: “é preciso ter uma transparência muito maior ao aplicar alguma medida diferente que impacte diretamente na vida deste colaborador. O conselho que dou é que se for usar a Medida Provisória em benefício da sua empresa, certifique-se que o colaborador está entendendo o que está acontecendo. É importante que haja transparência em todos os processos. Fortaleça o laço de comunicação com os colaboradores e se surgirem dúvidas, deixe alguém responsável por isso, para explicar o funcionamento da medida”, destaca.
Ainda de acordo com a gerente de Recursos Humanos, a transparência entre a empresa e o colaborador evita problemas futuros como casos de passivo trabalhista. “Se a empresa puder não utilizar algumas das medidas para poupar o colaborador, pode ser algo interessante dentro deste processo novo e complexo para ambos os lados. Agora, caso aconteça de mexer na data do pagamento do terço de férias, por exemplo, informe com antecedência esse colaborador, pois ele não deve ser pego de surpresa com uma notícia dessas. Tudo pode ser bem resolvido e bem explicado”, ressalta Juliana.
*Com informações da Agência Brasil