
Nova regulamentação garante inclusão social no mercado de trabalho e exige adaptações das empresas contratadas
A partir deste mês, empresas que vencerem licitações para prestação de serviços e obras públicas no Distrito Federal deverão destinar pelo menos 2% de suas vagas para pessoas em situação de rua. A medida, que ganhou efetividade com a publicação da Portaria Conjunta nº 02/2025, operacionaliza a Lei nº 6.128/2018 e regulamenta o Decreto nº 45.846/2024. A nova regra busca fomentar a inclusão social e oferecer oportunidades de trabalho para essa população, garantindo um recomeço digno.
A portaria, assinada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet), estabelece um fluxo de acompanhamento para garantir que as contratações sejam efetivas e atendam aos requisitos legais.
Como funcionará a nova obrigatoriedade?
A Sedes será responsável pelo cadastramento e acompanhamento socioassistencial dos beneficiários, enquanto a Sedet atuará no relacionamento com as empresas, garantindo que a política de inclusão seja cumprida. As pessoas em situação de rua cadastradas no sistema poderão ser encaminhadas para qualificação profissional e oportunidades de emprego.
Segundo o deputado distrital Ricardo Vale (PT), autor da lei, a regulamentação representa um avanço significativo:
“Garantir o acesso ao trabalho para essas pessoas é garantir dignidade e um recomeço. A maioria delas não está na rua por opção, mas por falta de oportunidades. Nossa luta sempre foi para construir mecanismos de inclusão social efetiva, e essa política representa um passo fundamental para isso.”
As empresas terão mais trabalho?
A implementação da obrigatoriedade exige que as empresas adotem novas práticas para cumprir a cota de 2%, incluindo:
- Ajustes nos processos de recrutamento e seleção;
- Relacionamento com a Sedet para captação de candidatos;
- Acompanhamento e adaptação da equipe para receber trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Especialistas apontam que a medida pode gerar desafios para as empresas, principalmente no acompanhamento da adaptação dos contratados e na estruturação de ambientes adequados para sua reintegração ao mercado de trabalho. No entanto, a regulamentação prevê suporte técnico para a transição, incluindo programas de qualificação profissional.
Há riscos de fraude no processo?
Para evitar fraudes e garantir que as vagas realmente beneficiem a população em situação de rua, a Sedes será responsável por verificar e validar os candidatos, emitindo declarações formais sobre sua elegibilidade. Além disso, a Sedet manterá um cadastro atualizado no Sistema Público de Emprego (SINE) e exigirá que as empresas prestem contas sobre o cumprimento da cota.
A Sedes também realizará acompanhamento socioassistencial contínuo dos trabalhadores contratados, monitorando sua permanência no emprego e eventuais dificuldades enfrentadas. Esse monitoramento será essencial para evitar irregularidades e garantir que a política pública seja aplicada de maneira eficaz.
Próximos passos e impactos da medida
A obrigatoriedade já está em vigor, e as empresas que vencerem licitações públicas deverão cumprir a exigência imediatamente. O Governo do Distrito Federal acredita que a iniciativa trará benefícios sociais e econômicos, possibilitando a reintegração de centenas de pessoas ao mercado de trabalho e promovendo um modelo mais inclusivo de contratação.
A regulamentação também poderá inspirar outras unidades da federação a adotarem políticas semelhantes, fortalecendo iniciativas de responsabilidade social corporativa e de redução da desigualdade no Brasil.