Diário Oficial publicou decreto que possibilita a ampliação de espaços ao ar livre para lazer e a prática esportiva e cultural em toda a capital
O Decreto nº 43.485, o qual implementa o programa Rua do Lazer em todas as regiões administrativas do DF, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (28). Estabelecida no Eixão e no Paranoá, a determinação viabiliza o aumento de espaços a céu aberto para a realização de exercícios físicos e práticas esportivas e, consequentemente, lazer à comunidade em geral.
Regulado pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), o programa assegura o fechamento de vias públicas para prática de atividades físicas, lazer e cultura. As administrações regionais que tiverem o desejo de aderir a causa podem solicitar a implementação da atividade através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
“Ao possibilitar o acesso gratuito da população a locais propícios para a prática de atividades físicas, estamos democratizando o esporte e levando mais qualidade de vida e saúde para a população”, afirma a secretária de esporte e lazer Giselle Ferreira.
O processo de solicitação de implantação passará pela análise do corpo técnico de órgãos como DF Legal, Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que vão cooperar na definição dos melhores pontos para o programa em cada região.
A Rua do Lazer inclui fechamento de pontos específicos aos domingos e feriados, das 6h às 17h, desde que a operação seja requerida com antecedência mínima de 30 dias. O trânsito de veículos no local será proibido durante o horário de funcionamento do programa, e o uso de sinalização viária para bloqueio da via é obrigatório.
*Com informações de Agência Brasília