
Brasil e União Europeia firmaram um acordo de reconhecimento mútuo dos padrões de tratamento e proteção de dados pessoais e empresariais, validando a equivalência entre os marcos legais adotados nos dois territórios. A medida fortalece a segurança jurídica, reduz custos regulatórios e cria condições para ampliar o comércio digital e os investimentos bilaterais.
A cerimônia de oficialização ocorreu nesta terça-feira (27), no Palácio do Planalto, com a presença do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath.
Durante o evento, Alckmin destacou que o acordo deve impulsionar a integração econômica entre os blocos. Segundo ele, a iniciativa amplia a segurança jurídica, facilita operações de empresas e cidadãos e estimula investimentos recíprocos.
“Há estudos que indicam que o comércio digital pode crescer entre 7% e 9%, além de uma maior complementariedade de serviços entre o Brasil e a União Europeia”, afirmou.
O vice-presidente ressaltou ainda que a União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, e um dos principais investidores diretos no país. Ele também lembrou que este é o primeiro acordo bilateral sobre proteção de dados celebrado pelo Brasil.
Reconhecimento recíproco e segurança jurídica
Com o acordo, a Comissão Europeia reconhece que o Brasil oferece um nível adequado de proteção de dados pessoais, enquanto o Estado brasileiro, por meio da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), atesta que a União Europeia mantém padrão equivalente ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para o comissário Michael McGrath, a decisão cria uma área comum de confiança que abrange mais de 670 milhões de pessoas, considerando a população dos dois territórios.
“Essa decisão mútua de adequação é abrangente, cobre os setores público e privado e pavimenta o caminho para o fluxo livre de dados, beneficiando cidadãos, empresas e governos”, afirmou.
Impactos para a economia digital
A ANPD avalia a medida como um marco histórico para a proteção de dados pessoais, para a economia digital e para a consolidação de direitos fundamentais em um ambiente cada vez mais orientado por dados. Segundo o presidente da autarquia, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, o reconhecimento recíproco permite que as transferências internacionais de dados ocorram de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de mecanismos adicionais.
“A decisão de adequação assegura que os dados pessoais de brasileiros, quando transferidos para a União Europeia, recebam proteção equivalente à garantida aos cidadãos europeus”, afirmou.
Prevista na LGPD, a decisão de adequação autoriza a transferência internacional de dados quando o país de destino oferece nível de proteção considerado adequado. A ANPD esclarece que o acordo não se aplica a transferências de dados destinadas exclusivamente a fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal.




















