Aprenda como solicitar exames e prontuários em unidades de saúde do DF

Foto: Agencia Brasília

Documentos médicos são liberados mediante critérios específicos para garantir sigilo, segurança e proteção dos dados de saúde

Pacientes atendidos no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e nas unidades de pronto atendimento (UPAs) do DF podem solicitar exames, laudos e prontuários médicos seguindo regras específicas de acesso.

Por reunirem informações pessoais e sensíveis sobre a saúde dos pacientes, esses documentos não podem ser acessados por qualquer pessoa. A liberação depende da apresentação da documentação exigida e segue critérios de sigilo, segurança e proteção de dados.

“Toda solicitação de acesso a informações médicas é tratada com sigilo absoluto e em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas correlatas, protegendo os dados sensíveis de saúde dos pacientes em todas as etapas”, explica Saulo Reis, coordenador Jurídico Consultivo.

Quem pode solicitar os documentos

O próprio paciente pode solicitar e consultar seus registros médicos sempre que precisar.

Também podem fazer o pedido, conforme cada caso, pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes, tutores, curadores e pessoas autorizadas pelo paciente por meio de procuração específica.

Os resultados de exames devem ser solicitados diretamente na unidade onde o procedimento foi realizado.

Já os prontuários médicos podem ser requisitados nas recepções dos hospitais e das UPAs, além dos canais eletrônicos disponibilizados para esse atendimento.

Pedidos também podem ser feitos por e-mail

As solicitações de prontuário podem ser encaminhadas pelos seguintes canais:

HRSM: nuarq.hrsm@igesdf.org.br
HBDF: arquivo@igesdf.org.br
UPAs: arquivoupas@igesdf.org.br

Para requerer o documento, é necessário preencher o formulário de solicitação de prontuário médico e apresentar a documentação exigida.

O pedido passa por análise dos setores responsáveis. Após a conclusão do processo, os registros podem ser disponibilizados em formato impresso ou por e-mail, conforme o caso.

Outra pessoa pode retirar os documentos?

Quando o paciente não puder comparecer presencialmente, outra pessoa poderá solicitar ou retirar os documentos, desde que apresente procuração específica ou autorização expressa do titular.

A autorização pode ser validada por diferentes meios, como procuração com poderes específicos, assinatura eletrônica avançada ou assinatura eletrônica qualificada.

A assinatura eletrônica avançada deve permitir a identificação do signatário e estar vinculada ao documento de forma que alterações posteriores possam ser detectadas. Um exemplo são as assinaturas realizadas pelo Gov.br nos níveis Prata e Ouro.

Já a assinatura eletrônica qualificada utiliza certificado digital emitido por autoridade reconhecida, de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Regras para acesso em caso de falecimento

Em caso de falecimento do paciente, o acesso ao prontuário também segue regras específicas.

O documento pode ser consultado por cônjuge ou companheiro, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avós e primos, desde que seja comprovado o vínculo familiar.

A liberação também pode ocorrer mediante determinação judicial.

Órgãos públicos devem seguir normas específicas

Órgãos públicos e instituições também precisam obedecer a regras para acessar informações médicas. O sigilo permanece protegido mesmo quando a solicitação parte dessas entidades.

Algumas organizações podem requerer os documentos diretamente, por meio de ofício encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Entre elas estão:

  • Conselho Federal de Medicina (CFM);
  • Conselhos Regionais de Medicina (CRMs);
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT);
  • Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF);
  • Corregedoria de Saúde;
  • instituições de ensino com Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Saúde do DF;
  • Defensoria Pública do Distrito Federal, desde que tenha procuração válida.

Para os demais órgãos e instituições, o acesso às informações médicas depende de determinação judicial ou de termo de consentimento expresso assinado pelo titular, acompanhado da documentação pessoal necessária.