Nova norma torna mais ágil e menos burocrático o início do negócio.
A partir de 1º de setembro os microempreendedores individuais (MEIs) não irão mais precisar de alvará de funcionamento e licenças para começar suas atividades. A nova resolução foi publicada no último dia 13 no Diário Oficial da União e aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro de 2019, que visa tornar o ambiente de negócios no país menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Fiscalização dos Bombeiros
Também foi aprovada a resolução que instituiu a classificação nacional de “médio risco” para o corpo de Bombeiros. O que possibilitará que a empresa, mediante a autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, tenha o direito de funcionar sem a necessidade de vistoria prévia da corporação.
A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m².
Além disso, o CGSIM também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.
A dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática, e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.
*Com informação da Agência Brasil