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	<title>Arquivos #direitotrabalhistaemtempodecoronavírus - Portal Contexto</title>
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	<title>Arquivos #direitotrabalhistaemtempodecoronavírus - Portal Contexto</title>
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		<title>CNI lança ferramenta para calcular redução de jornada e salário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Nara Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Apr 2020 12:51:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Calculadora MP 936 ajuda empresas e empregados para se verificar valores de salários, do benefício emergencial e de ajuda compensatória. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disponibilizou uma calculadora virtual para ajudar as empresas a calcular a redução proporcional de jornada e salário, feita por acordos previstos na Medida Provisória nº 936. “As alternativas [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;"><strong>A Calculadora MP 936 ajuda empresas e empregados para se verificar valores de salários, do benefício emergencial e de ajuda compensatória.</strong></h4>
<p>A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disponibilizou uma calculadora virtual para ajudar as empresas a calcular a redução proporcional de jornada e salário, feita por acordos previstos na Medida Provisória nº 936.</p>
<p>“As alternativas trazidas pela MP 936 são de extrema importância para que empresas de todos os portes possam atravessar o período de acentuada queda nas receitas, mantendo-se ativas e preservando-se o maior número de empregos possível”, afirma o presidente do CNI, <strong>Robson Braga de Andrade</strong>.</p>
<p>A ferramenta online e gratuita permite que se façam simulações de acordos de redução de jornada e salário em todas as faixas previstas na norma. Com os dados preenchidos, a calculadora informa o valor a ser pago pelo empregador, o valor da ajuda compensatória – se houver –, o valor do benefício emergencial e total que o trabalhador receberá.</p>
<p>Para acessar a calculadora virtual <a href="https://www.portaldaindustria.com.br/canais/industria-contra-covid-19/impacto-economico/#anchor-simulador" target="_blank" rel="noopener noreferrer">clique aqui</a>.</p>
<h4><strong>Suspensão de contratos de trabalho</strong></h4>
<p>Outra possibilidade trazida pela MP 936 para as empresas é a <a href="https://portalcontexto.com.br/contra-demissoes-governo-propoe-reducao-proporcional-de-salarios-e-jornada/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">suspensão do contrato</a> de trabalho de seus empregados. Com duração máxima de 60 dias, esse instrumento tem exigências distintas para empresas que tiveram faturamento acima ou abaixo de R$ 4,8 milhões em 2019.</p>
<p>Para ambas as situações, a Calculadora MP 936 oferece os valores a serem pagos pela empresa, pelo governo – a título de benefício emergencial – e o salário que o trabalhador receberá.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia também: <a href="https://portalcontexto.com.br/entenda-a-mp-936-que-permite-suspensao-de-contratos-de-trabalho-e-reducao-de-salarios/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Entenda a MP 936 que permite suspensão de contratos de trabalho e redução de salários</a></p>
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		<title>O que muda nas leis trabalhistas com a MP 927/2020 [Contexto Jurídico]</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@contexto.ctxt]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2020 17:58:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contexto]]></category>
		<category><![CDATA[Contexto Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Nacional]]></category>
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		<category><![CDATA[#direitotrabalhistaemtempodecoronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[#opinião]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quais as medidas constantes na medida provisória aprovada pelo Presidente da República em relação ao impacto do coronavírus nas relações de trabalho? &#160; Em coluna anterior, havíamos debatido acerca de possibilidades já existentes acerca dos efeitos do COVID-19 nas relações de trabalho. Contudo, neste domingo (22/03) a presidência da república editou a Medida Provisória &#8211; [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;"><strong><span style="color: #282828;">Quais as medidas constante</span></strong><strong><span style="color: #282828;">s na medida provisória aprovada pelo Presidente da República em relação ao impacto do coronavírus nas relações de trabalho?</span></strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #282828;"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft wp-image-2462" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=400%2C400&#038;ssl=1" alt="" width="400" height="400" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=300%2C300&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=1024%2C1024&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=150%2C150&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=768%2C768&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?w=1080&amp;ssl=1 1080w" sizes="(max-width: 400px) 100vw, 400px" />Em coluna anterior, havíamos debatido acerca de possibilidades já existentes acerca dos <strong><a href="https://portalcontexto.com.br/efeitos-do-coronavirus-nas-relacoes-de-trabalho-contexto-juridico/">efeitos do COVID-19 nas relações de trabalho</a></strong>.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Contudo, neste domingo (22/03) a presidência da república editou a Medida Provisória &#8211; MP nº. 927/2020 a qual prevê medidas para o enfrentamento ao estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19).</span></p>
<p><span style="color: #282828;">A medida tem o objetivo da preservação do emprego e da renda dispondo acerca de medidas as quais poderão ser adotadas pelos empregadores para tanto.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">A primeira questão relevante constante da MP nº. 927/20 foi o reconhecimento, para fins trabalhistas, da atual situação, mediante o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo congresso nacional através do decreto legislativo nº. 6/2020, como hipótese de força maior nos termos do artigo 501 da CLT.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Além disso, dispõe em seu art. 2º a possibilidade de empregador e empregado celebrarem acordo individual por escrito com a finalidade de manutenção do vínculo de emprego, o qual prevalecerá sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Sendo assim, a referida Medida Provisória prevê as seguintes possibilidades:</span></p>
<ul>
<li><span style="color: #282828;">Teletrabalho;</span></li>
<li><span style="color: #282828;">Antecipação de férias individuais;</span></li>
<li><span style="color: #282828;">Concessão de férias coletivas;</span></li>
<li><span style="color: #282828;">Aproveitamento e antecipação de feriados;</span></li>
<li><span style="color: #282828;">Banco de horas;</span></li>
<li><span style="color: #282828;">Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;</span></li>
<li><span style="color: #282828;">Direcionamento do trabalhador para requalificação</span></li>
<li><span style="color: #282828;">Diferimento do recolhimento do FGTS.</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #282828;">Assim, acerca das possibilidades acima, destacamos as seguintes medidas:</span></p>
<h4><span style="color: #282828;"><strong><u>Teletrabalho </u></strong></span></h4>
<p><span style="color: #282828;">O empregador poderá optar por esta medida a seu critério independentemente da existência, ou não, de acordo seja ele individual ou coletivo. Assim, poderá o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância assim como determinar o retorno do empregado ao regime de trabalho presencial.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Para fins de esclarecimento o teletrabalho se trata de modalidade na qual o empregado presta seus serviços à distância, podendo ser realizado em sua própria casa.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Nessa ocasião o empregador poderá investir em estrutura para o exercício das atividades pelo empregado.</span></p>
<h4><span style="color: #282828;"><strong><u>Antecipação de férias individuais </u></strong></span></h4>
<p><span style="color: #282828;">Nesta situação o empregador deverá informar o empregado sobre a antecipação de suas férias com, no mínimo, 48 horas de antecedência, podendo se dar a notificação por escrito ou até por meio eletrônico.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Vale ressaltar que é imprescindível que na notificação, seja por qualquer meio escolhido pelo empregador, conste o exato período das férias a serem usufruídas pelo funcionário.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Além disso, os períodos não poderão ser inferiores a 5 dias e podem ser concedidos ainda que o período aquisitivo do funcionário não esteja completo.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Deve ser ressaltado, também, que os trabalhadores do grupo de risco do COVID-19 devem ser priorizados para a concessão das férias.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Ademais, a MP prevê que os valores relativos às férias poderão ser pagos até o 5º dia útil ao mês subsequente do início efetivo das férias.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Em relação ao terço constitucional, este poderá ser pago até o dia 20/12 que é a data na qual é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº. 4.749/65.</span></p>
<h4><span style="color: #282828;"><strong><u>Férias coletivas </u></strong></span></h4>
<p><span style="color: #282828;">Assim como esclarecido na coluna anterior, a CLT prevê em seu artigo 139 a possibilidade de que o empregador conceda férias coletivas a todos os empregados de uma empresa, de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Dessa forma, reiteramos que a concessão para determinados funcionários de um setor descaracteriza as férias coletivas, portanto na hipótese de concessão a um determinado setor, todos os funcionários deste devem usufruir das férias coletivas.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Contudo, uma alteração trazida com a Medida Provisória nº. 927/20, é que os períodos mínimos de férias foram reduzidos de 10 para 5 dias.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Além disso, os empregados com período aquisitivo ainda incompletos poderão ser beneficiados por esta medida.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Por fim, a MP dispensou o empregador da obrigatoriedade de comunicação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE.</span></p>
<h4><span style="color: #282828;"><strong><u>Direcionamento do trabalhador para qualificação </u></strong></span></h4>
<p><span style="color: #282828;">Conforme o texto da MP nº. 927/20, se trata de uma medida na qual o contrato de trabalho fica suspenso por até 4 meses, para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, ou por entidade responsável pela qualificação.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Vale ressaltar que com a entrada em vigor da MP a suspensão aqui tratada não depende de acordo ou convenção coletiva, pode ser acordada de maneira individual ou coletiva com o funcionário e deve ser registrada na carteira de trabalho.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Outra questão relevante é que o empregador pode optar por conceder ao funcionário uma “ajuda compensatória mensal” a qual não possui natureza salarial, e com o valor sendo livremente acertado entre o patrão e o funcionário, via negociação individual. Importante deixar claro que esta ajuda não integra o contrato de trabalho.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">É importante esclarecer, também, que, caso seja constatado que na realidade o curso ou programa não está sendo ministrado, e/ou que o funcionário permaneça trabalhando, o empregador estará sujeito a sanções, tais como: pagamento imediato dos salários e demais encargos correspondentes ao período e demais penalidades previstas em Lei, acordo e convenção coletiva.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Por fim, a MP suspendeu a concessão da bolsa-qualificação tratada pelo artigo 476-A da CLT.</span></p>
<div><strong><span style="color: #000080;">Atualização:</span></strong></div>
<div></div>
<div><strong><span style="color: #000080;">Nesta segunda-feira (23/03/2020) o presidente da república, Jair Bolsonaro, informou por meio de suas redes sociais que ordenou a revogação do art. 18 da MP nº. 927/20, o qual previa a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por 4 meses para requalificação do trabalhador.</span></strong></div>
<h4></h4>
<h4><span style="color: #282828;"><strong><u>Breve resumo das demais medidas </u></strong></span></h4>
<p><span style="color: #282828;">Após análise das medidas acima as quais acreditamos que serão as de maior impacto na sociedade em geral, a MP nº. 927/20 também prevê a possibilidade das seguintes medidas:</span></p>
<ol>
<li><span style="color: #282828;"><strong><u>Aproveitamento e antecipação de feriados –</u></strong> antecipação de feriados não religiosos o qual poderá ser notificado por escrito ou por e-mail com, pelo menos 48 horas de antecedência com indicação por escrito dos feriados aos quais serão aproveitados. Caso o empregador opte por conceder a antecipação de feriado religioso, esta dependerá da anuência do empregado.</span></li>
<li><span style="color: #282828;"><strong><u>Banco de horas –</u></strong> compensação de banco de horas independentemente de acordo ou convenção coletiva. Contudo, deverá haver acordo, seja individual ou coletivo, a ser compensado em até 18 meses após o término do período de calamidade pública.</span></li>
<li><span style="color: #282828;"><strong><u>Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho –</u></strong> durante o período de calamidade pública fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos, ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais. Deve ser ressaltado que os exames suspensos deverão ser realizados em até 60 dias contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública.</span></li>
<li><span style="color: #282828;"><strong><u>Diferimento do recolhimento do FGTS –</u></strong> ficou suspensa a exigibilidade de recolhimento do FGTS pelos empregadores referentes aos meses de março, abril e maio de 2020. Os valores referentes às parcelas aqui descritas poderão ser parcelados em até 6 vezes com o vencimento até o dia 7 de cada mês, a partir de julho de 2020.</span></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<h4><span style="color: #282828;"><strong><u>Da eficácia da medida provisória </u></strong></span></h4>
<p><span style="color: #282828;">Por fim, é necessário dizer que a medida provisória tem eficácia imediata e tem o prazo de até 60 dias para votação no congresso nacional, prazo este prorrogável por igual período uma única vez.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Caso a mesma não seja votada em até 45 dias a mesma entrará em regime de urgência e trancará a pauta de votações da casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Nesta hipótese, somente poderiam ser votados alguns outros tipos de proposição em sessão extraordinária.</span></p>
<p><span style="color: #282828;">Na hipótese de não ser votada ou mesmo se for rejeitada pelo congresso nacional a mesma perderá a sua eficácia e o congresso nacional terá o prazo de até 60 dias para a publicação de um decreto legislativo para regulamentar a transição. Caso este prazo não seja respeitado pelo congresso, as relações jurídicas constituídas durante a Medida Provisória permanecerão por ela regidas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Thiago Cavalcanti</strong> é advogado do escritório <strong>Cavalcanti Gasparini</strong> (CG), especialista em direito do trabalho. Além de músico e escritor. Sigam o autor no instagram: <strong><a href="https://www.instagram.com/cavalcantigasparini/">@cavalcantigasparini</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A coluna <strong>Contexto Jurídico</strong> vai  é publicada nas segundas, quartas e sextas-feiras, e é escrita por advogados especialistas convidados por nossa equipe.</p>
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