
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (8/10) pela proibição de reajustes por idade em planos de saúde para pessoas com mais de 60 anos, mesmo em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Com placar de sete votos a dois, a Corte entendeu que a vedação aos aumentos por faixa etária prevista no estatuto deve ser aplicada independentemente da data de celebração do contrato.
O julgamento analisou caso concreto de uma consumidora que contratou plano em 1999 e, ao completar 60 anos em 2005, sofreu aumento significativo na mensalidade. A decisão manteve entendimento anterior da Justiça do Rio Grande do Sul que considerou abusiva a prática. Ministros como Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o voto original da relatora Rosa Weber (já aposentada), formando a maioria. Divergiram Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Especialistas apontam que a decisão reflete tendência consolidada do STF de priorizar a proteção ao idoso em contratos de longa duração. Segundo Giselle Tapai, especialista em direito à saúde, “as operadoras não poderão mais aplicar reajustes por idade a beneficiários com mais de 60 anos, e cláusulas que preveem aumento automático aos 60 anos perdem validade”.
O resultado formal ainda aguarda conclusão de ação conexa (ADC 90), suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino, mas o entendimento majoritário já está consolidado. A decisão deve impactar milhares de contratos antigos que ainda mantinham cláusulas de reajuste por faixa etária para idosos.




















