Receita Federal altera regra de comprovação de CNPJ

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta semana, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº 1.963. O texto altera a regra de comprovação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A mudança deverá dar mais segurança e rapidez na emissão dos certificados.

A partir de agora, para a obtenção de certificados digitais ICP-Brasil de pessoa jurídica, o empreendedor pode apresentar apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, modelo II da referida IN, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto será suficiente para a análise de poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros. 

O assessor especial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Maurício Coelho, avalia que “a obrigatoriedade de apresentação de contratos sociais e demais documentos constitutivos das empresas, implicava em análises demoradas e, por vezes complexas, por parte dos agentes de registro da ICP-Brasil, tornando o processo de emissão moroso e custoso”.

O empreendedor não terá custos e a novidade vai facilitar o acesso aos certificados digitais de pessoa jurídica da ICP-Brasil. Coelho ainda destaca que “trata-se de um avanço importante no processo de emissão de certificados ICP-Brasil para pessoas jurídicas. Teremos informação segura, verificável em fonte oficial do estado brasileiro, de fácil acesso, gratuita, que contribuirá para a celeridade e redução de custos das emissões, bem como, para uma melhor experiência dos usuários da ICP-Brasil”.

A Instrução Normativa Nº 1.963 está inserida no contexto da Estratégia de Governo Digital para o período 2020-2022, que contribui para a concretização da iniciativa 1.2, que é “Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no CNPGBrasil, de forma que esses procedimentos possam ser realizados em um dia, até 2022”.

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