PL do marco regulatório do carbono pode ser aprovado no Senado

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Plenário do Senado Federal – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Projeto de Lei já foi aprovado na Comissão de Infraestrutura e deverá ser votado em breve na Comissão de Meio Ambiente do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei (PL) 1.425/2022, que estabelece um marco regulatório para as atividades de captura e armazenamento de carbono (CCS), foi aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal no mês de junho e está na Comissão de Meio Ambiente aguardando um parecer do relator Veneziano Vital do Rego (MDB-PB). O texto contou com um total de nove emendas em relação ao texto original que tiveram como objetivo esclarecer e aprimorar pontos do projeto.

Entre as principais mudanças estão a inclusão do parágrafo 5º no artigo 1º, que ressalta que diferencia CCUS (injeção de CO2 para fins de extração de petróleo), já praticada no Brasil e faz parte das atividades regulares de desenvolvimento de poços de petróleo e gás. “Esse trecho esclarece que a lei trata apenas da injeção de CO2 em reservatórios com a finalidade específica de armazenamento permanente (CCS), uma vez que CCUS já é praticado no Brasil no âmbito dos contratos de concessão de exploração e produção”, afirma Isabela Morbach, advogada e cofundadora da CCS Brasil.

Já no parágrafo que trata sobre os Termos de Outorga Qualificada foram acrescentados mais dois parágrafos para sistematizar critérios de seleção do outorgante na hipótese de haver mais de um interessado sobre o mesmo. “Foram definidos de forma mais clara os critérios de prioridade como a capacidade de descarbonização das atividades, exequibilidade das atividades de captura, transporte e armazenamento e capacidade de implantação de projeto, o que evitaria uma disputa predatória de áreas e evitaria atrasos no desenvolvimento de projetos de CCS”, relata Isabela.

Um ponto significativo foi a alteração do texto dos artigos 21 e 22, que têm como objetivo estabelecer regras para o transporte futuro de CO2 via dutos, com vistas a garantir que a infraestrutura seja acessada por diversos agentes. Segundo Isabela, as alterações visaram sanar dúvidas sobre a possibilidade de um mesmo agente realizar simultaneamente as atividades de captura, transporte e armazenamento de CO2. “O novo texto estabelece regras mais claras, a necessidade de definição de um código de uso – semelhante ao modelo praticado no transporte de gás natural – assim como a clareza que poderá haver cobrança pelo uso dos dutos, desde que esta cobrança não seja realizada de modo abusivo, ferindo o equilíbrio concorrencial. Portanto, não há vedação sobre a possibilidade de um mesmo agente realizar as três atividades”, detalha a advogada.

Por fim, nas disposições transitórias houve uma alteração para incluir a descarbonização do setor de energia como possível objeto de pesquisa e desenvolvimento, o que torna mais clara a interpretação da possibilidade de aplicação do 1% de royalties de petróleo em projetos de CCS.

Todas as alterações, de acordo com Isabela, são importantes para esclarecer pontos que ainda suscitavam dúvidas sobre o marco regulatório. Ela explica que, acima de tudo, as atividades de CCS precisam ter um marco regulatório único que contemple todas as particularidades do segmento. “Esse projeto é importante para definir conceitos fundamentais para CCS e que não são abrangidos pela legislação atual, como armazenamento geológico e fonte estacionária de emissões, para estabelecer requisitos e condições claras para outorga de exploração dos reservatórios geológicos para fins de injeção de CO2, para delimitar a responsabilidade de longo prazo sobre o CO2 injetado e oferecer diretrizes básicas para o transporte. Com esses parâmetros haverá segurança jurídica para que investimentos aconteçam e para que os projetos de CCS possam ser colocados em prática”, finaliza.

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