
A partir desta segunda-feira (24, entram em vigor novas regras do Mecanismo Especial de Devolução do Pix que ampliam significativamente a capacidade de rastreamento e recuperação de valores envolvidos em golpes e transações fraudulentas. A atualização, determinada pelo Banco Central, permite acompanhar a trajetória completa do dinheiro por todas as contas utilizadas no processo, superando uma limitação anterior que restringia o bloqueio apenas à primeira conta receptora.
De acordo com Francisco Gomes Junior, presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor, a mudança corrige uma vulnerabilidade explorada por criminosos, que costumavam pulverizar rapidamente os valores fraudados entre múltiplas contas para dificultar o rastreamento. Com o novo sistema, é possível identificar e analisar todas as contas participantes do percurso dos recursos, aumentando substancialmente as chances de devolução às vítimas.
Outra inovação importante é a possibilidade de que o ressarcimento seja realizado a partir de contas diferentes daquelas diretamente envolvidas na operação fraudulenta, conferindo maior agilidade ao processo. O prazo para abertura do pedido de devolução mantém-se em até onze dias, devendo a solicitação ser feita através do aplicativo da instituição financeira onde a vítima mantém sua conta.
Embora a funcionalidade já estivesse disponível de forma facultativa desde 23 de novembro, sua adoção torna-se obrigatória para todas as instituições financeiras a partir de 2 de fevereiro de 2026. Para o especialista, este aperfeiçoamento do mecanismo fortalece a confiabilidade do sistema de pagamentos instantâneos, melhorando a proteção aos usuários e ampliando a responsabilidade das instituições financeiras no combate a golpes e fraudes digitais.




















