
Foto: Carolina Curi/Agência CLDF
Fundo que financia o Prospera-DF fica fora da reversão de superávit ao Tesouro e garante continuidade dos empréstimos a pequenos empreendedores
Uma nova legislação assegura a manutenção dos recursos destinados à política de microcrédito no Distrito Federal. Com a sanção da Lei Complementar nº 1.060/2025, o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (Funger) deixa de estar sujeito à prática de reversão do superávit financeiro ao Tesouro do DF, garantindo a continuidade do financiamento do programa Prospera-DF.
A medida preserva os recursos do fundo para a concessão de empréstimos produtivos voltados a empreendimentos informais rurais e urbanos de pequeno porte, além de pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo programa DF sem Miséria.
Fundo é retirado da lista de reversão de superávit
De autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), a norma retira o Funger da lista de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do DF que são obrigados a devolver seus superávits financeiros ao Tesouro.
Segundo o parlamentar, a mudança evita que os recursos originados das próprias operações de microcrédito sejam retirados do fundo, comprometendo sua finalidade.
“A excepcionalização tem como reflexo a preservação das receitas do fundo precedentes das operações de microcrédito, mantendo a capacidade de realização de novos empréstimos no âmbito do programa”, justificou Morro da Cruz.
Auditoria apontou impacto negativo no Prospera-DF
O deputado também destacou que uma auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que avaliou o funcionamento do Prospera-DF, identificou que o recolhimento do superávit financeiro do Funger ao Tesouro vinha reduzindo os valores disponíveis para empréstimos.
Com a nova regra, o fundo passa a operar com maior previsibilidade financeira, ampliando sua capacidade de atender empreendedores que dependem do microcrédito para manter ou iniciar atividades econômicas.
Prospera-DF atende quem não acessa o sistema bancário tradicional
O Prospera-DF é coordenado pela Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária e tem como foco a concessão de empréstimos produtivos orientados para micro e pequenas empresas e pequenos empreendedores do setor formal e informal, como feirantes, artesãos, trabalhadores manuais, autônomos e microempreendedores individuais, tanto da área urbana quanto rural.
O programa busca atender um público que, em geral, encontra dificuldades de acesso ao sistema financeiro tradicional, devido à exigência de garantias reais. Para isso, utiliza uma metodologia baseada no relacionamento direto da Secretaria de Estado de Trabalho com os empreendedores, no próprio local onde a atividade econômica é desenvolvida.
Com a exclusão do Funger da reversão do superávit financeiro, a nova lei fortalece a política pública de microcrédito no Distrito Federal, preservando recursos, ampliando o alcance do Prospera-DF e contribuindo para a geração de emprego, renda e inclusão produtiva.
*Com informações da Agência CLDF




















