
Está em vigor, desde 12 de dezembro, a Lei Complementar nº 1.061/2025, que institui a Política Distrital de Arborização Urbana e Combate às Desigualdades Ambientais no Distrito Federal. A nova legislação estabelece princípios, objetivos e instrumentos para orientar a arborização urbana, com foco na redução das desigualdades ambientais entre as regiões administrativas do DF.
Um dos principais pontos da lei é a obrigatoriedade de priorização de territórios com indicadores socioeconômicos e populacionais mais precários no planejamento das ações de arborização urbana. A medida busca corrigir distorções históricas na distribuição de áreas verdes e promover maior equidade ambiental no território do Distrito Federal.
Planejamento participativo e integração com políticas sociais
A lei determina que o Governo do Distrito Federal construa, de forma coletiva, o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), assegurando ampla participação social e acadêmica. O texto prevê ainda a atuação de equipes técnicas multidisciplinares nos órgãos ambientais e a divulgação transparente das metodologias utilizadas no planejamento e na execução das ações.
A política também estabelece que a arborização urbana deve ser integrada, sempre que couber, às pautas sociais, especialmente aquelas voltadas à população hipossuficiente, às habitações informais e populares e à geração de áreas e empregos verdes em regiões administrativas com maior vulnerabilidade.
Metas ambientais e acesso equitativo às áreas verdes
Entre as metas fixadas pela Lei Complementar nº 1.061/2025 está a garantia de que cada região administrativa do DF disponha de, no mínimo, 15 m² de área verde por habitante e uma árvore por pessoa. O objetivo é assegurar que a arborização cumpra plenamente sua função social e ambiental.
Outro ponto relevante é a determinação de que todos os cidadãos tenham acesso a um espaço arborizado a uma distância linear máxima de 500 metros de suas residências, em todo o Distrito Federal. A legislação também estabelece regras específicas sobre plantio, remoção e corte de árvores, além de diretrizes para ações de gentileza urbana.
Redução das desigualdades ambientais
Autor da lei, o deputado Fábio Félix (PSOL) destaca que a política busca enfrentar diretamente as desigualdades ambientais existentes no DF. Segundo ele, dados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) indicam a existência de cerca de 5,5 milhões de árvores no Distrito Federal, concentradas majoritariamente na área central da cidade.
“O objetivo desta lei é criar um marco legal para uma política pública capaz de oferecer diretrizes e instrumentos baseados em princípios que reconhecem a arborização urbana como um serviço de utilidade pública. Além disso, busca diminuir a disparidade na distribuição de áreas arborizadas entre as regiões administrativas do DF”, afirma o parlamentar.




















