Mais de 723 mil micro e pequenas empresas já pediram a inclusão no regime especial, mas muitas ainda precisam regularizar pendências
O prazo final para adesão ao Simples Nacional, regime tributário especial para micro e pequenas empresas, encerra-se nesta sexta-feira, dia 31 de janeiro. Segundo a Receita Federal, até esta segunda-feira (27), 723.684 empresas já solicitaram a inclusão no programa, mas 468.415 delas ainda precisam regularizar pendências para garantir a aprovação.
As empresas que não quitarem suas dívidas ou resolverem irregularidades serão excluídas definitivamente do regime e só poderão solicitar a adesão novamente em 2026.
Quem pode aderir ao Simples Nacional
Podem optar pelo Simples Nacional microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) que estejam regulares com suas obrigações fiscais. O regime oferece vantagens como a simplificação do pagamento de tributos e a redução da carga tributária, mas exige que os negócios estejam em conformidade com uma série de critérios, incluindo:
- Documentação regularizada
- Faturamento dentro do limite permitido
- Ausência de débitos tributários ativos
- Atividade econômica permitida pelo regime
Como regularizar pendências e garantir a adesão
Empresas que receberam notificações de exclusão ou que identificaram pendências podem regularizar sua situação de três maneiras:
Pagamento à vista: Quitação total da dívida.
Compensação de débitos: Utilizando créditos tributários disponíveis.
Parcelamento: Dívidas podem ser divididas em até 60 meses, com juros e multa aplicados.
Os serviços de regularização estão disponíveis no Portal do Simples Nacional e no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), acessíveis por meio de certificado digital ou conta Gov.br nível prata ou ouro.
Microempreendedores individuais (MEI) podem realizar o parcelamento diretamente no serviço “Parcelamento – Simei”, enquanto as micro e pequenas empresas devem acessar o “Parcelamento – Simples Nacional”.
O que acontece com quem não regularizar?
Empresas que não resolverem suas pendências até o dia 31 de janeiro serão excluídas do Simples Nacional. Isso significa que elas perderão os benefícios do regime tributário simplificado, enfrentando uma carga tributária maior e maior complexidade administrativa.
Para evitar problemas futuros, a Receita orienta que os empresários consultem o status de suas empresas e, caso necessário, busquem auxílio no Sebrae, que oferece suporte na elaboração de planos de regularização e recuperação de negócios.
Notificações e irregularidades mais comuns
Entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita notificou 1,1 milhão de MEIs e 754 mil micro e pequenas empresas que, juntas, acumulavam uma dívida de R$ 26,5 bilhões. As irregularidades mais frequentes incluem:
- Falta de documentos obrigatórios
- Excesso de faturamento
- Débitos tributários não pagos
- Parcelamentos em atraso
- Exercício de atividades não permitidas pelo regime
Orientações para empresários
Empresários que ainda não resolveram suas pendências ou precisam de suporte para contestar notificações podem recorrer a diferentes canais:
Sebrae: Orientação para regularização de pendências e melhoria da gestão.
Receita Federal: Contestação de exclusão pode ser feita via internet, seguindo as instruções no site do órgão.
Por que aderir ao Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a gestão de tributos para pequenos negócios, reunindo até oito impostos em um único pagamento. Além disso, o programa oferece vantagens como:
Redução de custos tributários
Burocracia simplificada
Maior competitividade no mercado
Empresas interessadas em aderir têm apenas até sexta-feira, dia 31 de janeiro, para regularizar sua situação e garantir os benefícios do regime. A Receita Federal reforça que o prazo não será prorrogado.
Serviço:
Prazo final de adesão ao Simples Nacional: 31 de janeiro de 2025
Onde regularizar pendências:
Portal do Simples Nacional (site oficial)
e-CAC
Atendimento no Sebrae
Empresários devem agir rapidamente para garantir a inclusão e aproveitar os benefícios fiscais oferecidos pelo programa.