
Facilitar e baratear o crédito, ampliar capital de giro e garantir fluxo de caixa para pagamento de empregados e fornecedores são os principais objetivos das indicações
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou na noite da última quarta-feira (22) um documento ao governo federal propondo que seja criada uma linha de financiamento emergencial para médias e pequenas empresas com um teto de taxa de juros, carência durante o período de calamidade e pública e prazo de pagamento longo.
No dia 18 de março, a entidade já havia enviado ao governo um conjunto de propostas com sugestões de enfrentamento para a superação da crise econômica causada pela pandemia. Assim como aconteceu na citada ocasião, as novas sugestões foram enviadas para o ministro da Economia, Paulo Guedes, e para os presidentes da República, Jair Bolsonaro; do Senado Federal, Davi Alcolumbre; da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; do STF, Dias Tofolli; e do TCU, José Múcio Monteiro.
A proposta, é baseada no Main Street Lending Program do Federal Reserve (Fed, o Banco Central americano), que prevê que as instituições financeiras públicas ou privadas fiquem com 5% do valor total dos empréstimos concedidos e o Banco Central, por meio da criação de uma sociedade de propósito específico, compre os 95% restantes, assumindo o risco.
Além disso, a CNI sugeriu que fossem ampliados os índices de cobertura da carteira do agente financeiro (stop loss) do BNDES FGI (Fundo Garantidor para Investimentos) e do Fundo Garantidor de Operações, do Banco do Brasil.
Segundo a Confederação, o acesso ao crédito e o financiamento para as empresas são os principais entraves para as empresas neste momento de crise. Essas duas propostas integram um conjunto de 30 novas medidas elaboradas pela CNI em parceria com as federações estaduais e Fórum Nacional da Indústria (FNI), que congrega as associações setoriais.
Entre as 30 novas medidas propostas, 23 são voltadas para a sobrevivência das empresas e a manutenção dos empregos nessa fase aguda da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
As outras sete integram o conjunto de propostas encaminhadas em março, mas que foram implementadas apenas parcialmente ou não estão em vigor.
“O governo e o Banco Central tentaram aumentar a oferta de crédito público. No entanto, há um empoçamento da liquidez nos agentes financeiros e os recursos não estão chegando às empresas. O Tesouro e o BNDES poderiam assumir o risco devido à complexidade do momento que vivemos hoje”, explica o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. “A indústria tem necessidade de financiamento para o pagamento dos salários e do capital de giro. Esses dois são vitais para nós”, acrescenta.
O tema do acesso ao crédito responde por 11 das 30 medidas propostas pela CNI no documento. Há, ainda, proposições relacionadas a tributação (9), infraestrutura (2), regulação (2) e comércio exterior (6), num conjunto amplo de ações que tem como principal objetivo contribuir para que as empresas permaneçam ativas enquanto atravessam o período mais agudo da crise.
“Precisamos, ao máximo, preservar empregos para que a retomada, quando vier, se dê em condições menos desfavoráveis”, afirma o presidente da CNI.
Crédito: recursos do sistema financeiro estão represados
Entre as medidas para destravar o crédito e reduzir os juros para as empresas está o pedido para que o Banco Central financie diretamente as empresas com, por exemplo, aquisição de títulos privados no mercado primário. A proposta elimina a intermediação dos agentes financeiros e assegura que os recursos cheguem às empresas e sejam acessados com taxa de juros menores.
A CNI também propôs que sejam ampliados os financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) diretamente às empresas por meio da aquisição de debêntures e defendeu a redução da taxa básica de juros (Selic) na próxima reunião do Copom, em maio. Fazem parte do documento o pedido de extensão da suspensão temporária de pagamentos de empréstimos contratados ao BNDES às operações com equalização de taxa de juros pelo Tesouro Nacional e a suspensão temporária da exigência de certidão negativa de débitos para se acessar os financiamentos públicos.
Tributação: parcelamento de dívidas e ampliação de prazos para pagamento
A indústria apresentou nove medidas na área de tributação. Entre elas está a necessidade de se padronizar, em 90 dias, o prazo de adiamento de todos os tributos e ampliar o rol de tributos federais com pagamento adiado, com a inclusão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa medida vai reduzir a exigência de capital de giro das empresas, em um momento de retração das receitas, liberando recursos para manter o pagamento de salários e de fornecedores, que são fundamentais para a manutenção das operações.
A CNI também sugere o parcelamento em, pelo menos, seis parcelas mensais e sem incidência de multas e juros, do pagamento dos valores dos tributos que tiveram o recolhimento adiado, além de permitir que os prejuízos fiscais registrados durante a calamidade pública sejam utilizados para retificar declarações de renda dos anos-calendário 2018 e 2019, podendo ser compensados com a totalidade dos lucros auferidos nos últimos dois exercícios, gerando restituição do IRPJ e da CSLL pagos.
Comércio exterior: redução da burocracia e adequação de prazos
A CNI apresentou seis propostas para facilitar a importação, a exportação e o trânsito aduaneiro no Brasil. As medidas são para prorrogar as licenças de importação por 90 dias; alinhar as atividades dos órgãos de fronteira de modo a serem conduzidas de maneira conjunta, coordenada, intensificada e baseada em gestão de risco, sobretudo nas inspeções de cargas; não adotar novas anuências, certificações nem restrições ao transporte das mercadorias, por um período de 90 dias; e conceder liberdades temporárias de tráfego aéreo para operações de carga com países em que restrições possam ser aplicadas.
Além disso, a indústria solicita que seja prorrogado, por 12 meses, o prazo de cumprimento de exportação, no âmbito dos regimes aduaneiros especiais Drawback, Recof e Recof-Sped, referente a atos concessórios outorgados e solicitações que vencerão até dezembro de 2020.
Essa medida adequa o prazo à realidade vivida pelas empresas, que tiveram suas atividades afetadas pelas medidas de isolamento social. Assim, busca-se evitar que algumas empresas não possam usufruir dos regimes aduaneiros especiais em função da crise provocada pela covid-19.