Norma pioneira assegura até três dias de afastamento mensal para servidoras com sintomas graves associados à menstruação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) tornou-se o primeiro órgão do DF a regulamentar a Lei Complementar nº 1.032/2024, que concede licença de até três dias consecutivos por mês às servidoras públicas distritais que apresentem sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. A medida, promulgada em março deste ano, ainda aguarda regulamentação nos demais órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF).
O ato regulamentador foi publicado no Diário da Câmara Legislativa (DCL) nesta semana. Ele estabelece os critérios para a concessão da licença, incluindo a definição de sintomas graves, como dismenorreia (dores intensas), fadiga, enxaqueca e outros efeitos físicos e psicológicos que dificultem ou impeçam a realização das atividades laborais.
Como solicitar a licença menstrual na CLDF?
Para usufruir do benefício, as servidoras efetivas ou comissionadas devem:
- Apresentar um requerimento por meio do sistema de prontuário eletrônico;
- Anexar atestado ou relatório médico emitido por um profissional de saúde ou pelo serviço médico oficial da CLDF;
- Submeter o pedido à avaliação da Junta Médica Oficial da CLDF.
Além disso, a servidora deve comunicar a chefia imediata até o início da jornada de trabalho no dia em que necessitar o afastamento.
Impacto e importância da regulamentação
O presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), destacou o caráter pioneiro da medida e seu impacto na dignidade e igualdade das mulheres no serviço público:
“A regulamentação da licença menstrual é mais do que uma questão de saúde, é um passo fundamental na luta pela dignidade e igualdade das mulheres. Nosso compromisso é construir uma sociedade mais justa e digna para todas.”
O autor da lei, deputado Max Maciel (Psol), também celebrou o avanço na CLDF e incentivou a implementação da norma nos demais órgãos do GDF:
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores abdominais e cólicas que comprometem sua rotina. A regulamentação é um passo essencial para garantir dignidade a essas mulheres. Agora, as servidoras precisam pressionar as secretarias de Estado e outros órgãos para que sigam esse exemplo.”
Licença menstrual no Brasil e no mundo
A licença menstrual é uma medida já adotada em outros países, como:
- Espanha: pioneira na Europa, implementou a licença menstrual em 2023;
- Japão: concede o benefício desde 1947;
- Coreia do Sul e Zâmbia também possuem legislações semelhantes.
No Brasil, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para ampliar o direito às trabalhadoras do setor privado em todo o país, reafirmando a relevância da medida como política pública de saúde.
Contexto e reflexos sociais
A regulamentação da licença menstrual pela CLDF não apenas reflete um avanço em termos de equidade de gênero, mas também reforça a necessidade de um debate mais amplo sobre saúde menstrual no ambiente de trabalho. A iniciativa é um marco na valorização das mulheres no serviço público, destacando a importância de atender demandas específicas que afetam diretamente sua qualidade de vida e produtividade.
A implementação dessa medida em todo o DF poderá posicionar a capital como referência nacional em políticas públicas voltadas para a saúde da mulher.