
Os Cartórios de Notas do Distrito Federal realizarão no próximo sábado (29) uma ação gratuita de orientação sobre proteção pessoal e patrimonial voltada especialmente à população idosa. O evento ocorrerá no Venâncio Shopping, em Brasília, das 10h às 16h, integrando a Jornada Notarial 2025, iniciativa de abrangência nacional.
Durante a ação, a população poderá conhecer detalhes sobre a escritura de autocuratela, documento que permite às pessoas indicarem previamente quem será responsável por zelar de sua saúde e bens em caso de futura incapacidade. Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça através do Provimento 206/25, esta ferramenta jurídica torna-se obrigatoriamente consultada pelos juízes ao julgarem casos de incapacidade e nomeação de curadores.
Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal, destaca que a iniciativa busca conscientizar a população sobre a importância do planejamento preventivo, garantindo segurança jurídica e respeito à vontade individual enquanto as pessoas mantêm plena autonomia para expressar suas preferências.
A iniciativa surge em um contexto de crescimento significativo da violência contra idosos no país, que registrou mais de 408 mil notificações de maus-tratos entre 2020 e 2023, complementadas por aproximadamente 150 mil denúncias recebidas pelo Disque 100 apenas nos três primeiros meses deste ano. Os documentos elaborados durante a ação serão armazenados na Central Notarial dos Cartórios de Notas, assegurando seu acesso futuro pelo Poder Judiciário quando necessário.
Na ação, os interessados poderão deixar registrado seu interesse em realizar as escrituras, que por sua vez poderão ser feitas presencialmente nos Cartórios de Notas ou pela plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Feito o ato, os tabeliães lançarão cada ato em campo específico na CENSEC, que passa a ser referência obrigatória para os magistrados na definição do curador — medida que impede que pessoas idosas sejam entregues ao cuidado de alguém que não escolheram.
Importante destacar que, apesar deste novo regramento, permanece válida a regra do artigo 1.775 do Código Civil brasileiro, que determina que o cônjuge ou companheiro não separado é o curador do outro. Caso falte o cônjuge ou companheiro, considera-se curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente que se demonstre mais apto (§ 1º). Entre os descendentes, o de grau mais próximo precede ao mais remoto (§ 2º). Não havendo nenhum dos enumerados acima, a escolha do curador competirá ao juiz (§ 3º), que deverá considerar e observar a vontade expressada pela pessoa em Cartório.
Serviço:
Evento: Jornada Notarial em Brasília (DF)
Data: Sábado, 29 de novembro de 2025
Horário: Das 10h às 16h
Local: Setor Comercial Sul Q. 6 Quadra 8, Bloco B Lotes 50/60 – Asa Sul, Brasília – DF, 70333-900




















