Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui agravantes para o crime de injúria racial, aumentando a pena atual de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. Agora, a proposta aguarda sanção presidencial.
Desde 1989, a Lei 7.716/89 tipifica como crimes atos resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.
No projeto de lei, ficou mantida a pena atual para a injúria relativa à religião. Com isso, a pena de 1 a 3 anos de reclusão ficaria mantida para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Para o diretor do Instituto Luiz Gama, Júlio César Santos, o projeto da Câmara que aprova aumento da pena para crimes de injúria racial é uma conquista coletiva da sociedade. “No entanto, denominamos como um ‘avanço paralisante’, isto porque, o Brasil desde o avanço do processo abolicionista em tempos da escravidão, nunca conseguiu de forma estrutural, identificar com profundidade as mazelas”.
Julio Cesar entende que a conjuntura atual da legislação brasileira nas questões raciais mantém o mesmo raciocínio dos legisladores do século XIX. “Não conseguem realizar uma imersão no principal drama da sociedade brasileira, que é a escravidão, estruturante das desigualdades, e fomentadora dos privilégios de classe”, alerta. “Cada avanço comemorado na legislação racial, é um pacto conservador, que não consegue atender completamente aos anseios daqueles que são vítimas do racismo”, complementa.
Na avaliação do advogado criminalista Willer Tomaz, apesar da grande importância de combater o racismo em todas as suas formas, a proposta legislativa aprovada pela Câmara inclui uma regra de “hermenêutica disruptiva”.
“De modo que na interpretação da nova Lei, o juiz deverá considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, explica o advogado. Na prática, segundo ele, trata-se de um alargamento demasiado do alcance da norma penal, com uso de critérios subjetivos de análise incompatíveis com os princípios constitucionais penais limitadores.