Aumento na conta de energia: entenda como funciona a cobrança

Com a pandemia, as pessoas passaram a trabalhar e a estudar de forma online. Antes mesmo do reajuste da tarifa vermelha, a despesa com a conta de energia residencial já estava pesando no orçamento. Mas será que podia estar pior?  

Na última terça-feira (29) a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou alta de 52% na bandeira vermelha. Mas afinal, porque a conta de energia está tão cara? Como é calculado o valor da conta? As distribuidoras de energia são as mais beneficiadas com o aumento?

O advogado Thiago Lóes atua há mais de 10 anos no setor elétrico.

Para conseguir explicar como o valor da conta é  calculado, conversei com  advogado Thiago Lóes. Ele é especialista em Direito Público e no Setor Elétrico, advogado do escritório Décio Freire Advogados e atua há mais de 10 anos na área.

Entenda o cálculo

Os percentuais variam de acordo com cada Estado, mas a grosso modo, e para facilitar o entendimento arredondamos os percentuais para a composição do valor final.

conta energia

Segundo Thiago Loés, os custos são divididos em 03 áreas. Na Parcela A, entram os custos  de Geração, Transmissão e Encargos Setoriais (ou políticas públicas). A parcela B é o custo de Distribuição e a Parcela C, são os impostos. Assim, segundo o especialista, apenas sobre a parcela B é que a Distribuidora de Energia possui influência na composição do custo.

Parcela A

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Hidrelétrica de Itaipú.
Foto: Alan Santos/PR. Fonte Agência Brasil

Geração: “hoje o país trabalha sobre duas grandes estruturas de geração. A hidráulica como as usinas estruturantes de Belo Monte, Jirau e Santo Antônio e também de  sistema térmico, movida por óleo combustível ou gás natural,  que também atendem os pontos mais distantes do país como no interior do Amazonas e Roraima, ainda não interligados ao Sistema Interligado Nacional , sem prejuízo das eólicas e solares que exercem papel não menos importante, mas, hoje, em menor extensão”, esclarece Lóes.

As geradoras são habilitadas por meio de leilões públicos e firmam com o Poder Concedente Federal um contrato de Concessão Pública.

Linha de transmissão de energia que liga a Hidrelétrica de Belo Monte ao Sudeste do País. Foto: Beth Santos/PR. Fonte Agência Brasil

 

Transmissão: O transporte da energia entre a geradora e a distribuidora é realizado por empresas Estatais ou privadas, que detém contrato de concessão com O Poder Concedente.

Políticas Públicas: também chamada de encargos setoriais, é onde se acomoda a taxa de iluminação pública, os benefícios dados aos consumidores de baixa renda, combustível para os sistemas isolados, carvão mineral, universalização, desconto para fontes renováveis, produtor rural, cooperativas de energia e outros. São medidas necessárias para diminuir a desigualdade, e incentivar  a produção e a produtividade.

Parcela B

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foto: PxHere

Distribuição: É a parte que cabe à distribuidora de energia, é a empresa responsável por entregar ao consumidor final a energia gerada. Segundo Lóes ela tem dois papéis fundamentais: “fazer a energia chegar para os consumidores , e arrecadar recursos para remunerar a cadeia produtiva do setor elétrico,” destaca Thiago.

O especialista ressalta ainda que apesar de ser o agente arrecadador,  a Distribuidora fica com apenas com um montante que varia entre 15% e 20%.  E não tem a menor gestão sobre os custos das Parcelas A e C. “A distribuidora é na verdade um agente financeiro e o grande agente de política pública do setor Elétrico do Brasil.” Explica Loés.

Parcela C

Imposto ICMS: é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Trata-se de um imposto estadual, definido pelos Estados e Distrito Federal.

É importante ressaltar a sensibilidade que ele representa, já que o ICMS das contas de energia são uma parte muito volumosa e consequentemente importante de receita para os Estados.

“Basta pensar que se para nós estes 20% fariam diferença na nossa conta de energia, multiplica este valor pelo número de casas, estabelecimentos comerciais e indústrias de cada estado para entender o tanto que impacta na arrecadação”, pontua Lóes.

Demais impostos: Neste item entram os impostos federais PIS e COFINS, e os impostos Municipais que vão direto para as prefeituras.

Ainda tem mais:

Além dos custos acima explicados  para se chegar ao valor final da sua conta de energia, desde 2015 foi incorporado o sistema de bandeiras tarifárias, para diferenciar o valor cobrado pela geração  de acordo com  a quantidade de armazenamento de água das hidrelétricas.  Estes custos são calculados mensalmente. Desde 2016  o sistema é composto por quatro bandeiras.

Isso porque quanto mais o nível da água fica abaixo do necessário, é preciso ligar mais usinas termelétricas, que geram uma energia bem mais cara. Conheça as bandeiras:

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Atualmente, o sistema é válido para todo o país, com exceção do estado de Roraima, que não faz parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). Imagem Com ícones retirados de: reprodução Barragem ícone por Icons8

E podia estar ainda mais caro…

Em abril deste ano, a Aneel anunciou uma série de medidas que reduziu o aumento da conta de energia na casa dos dois dígitos.

A projeção na época era que as contas de luz subiriam em 18,2%. De acordo com o diretor-geral da agência, André Pepitone, em abril o déficit chegava a R$ 1,5 bilhões. “Em boa parte do ano de 2020, houve um superavit de R$ 1,5 bi. Isto se degradou a partir de setembro/outubro, quando este superavit virou déficit”, comentou Pepitone, prevendo que o déficit tende a aumentar a partir de julho.

“Importante esclarecer que o processo tarifário é avaliado e definido, por competência legal, pela Agência Reguladora. Sabe-se, pois publicamente dito, que a desoneração tarifária é uma pauta da Diretoria da ANEEL, que vem, com as armas que possui, buscando tal fim. Porém, não depende apenas da Agência.” Explica, Lóes. 
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