Adiada para julho, portaria altera regras sobre trabalho em feriados

Foto: Tony Winston/Agência Brasília.

A Portaria MTE nº 3.665, que estabelecia novas regras para a autorização do trabalho em feriados, e que passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro, foi adiada para 1º de julho. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.

A partir de 2025, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer caso esteja previsto em convenção ou acordo coletivo de categoria. Especialistas, no entanto, levantam questionamentos sobre o aumento da burocracia e os possíveis impactos negativos, especialmente em setores essenciais da economia.

A Portaria MTE nº 3.665 estabelece que a autorização para o trabalho nos feriados depende da previsão em acordo ou convenção coletiva. Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, considera a medida um retrocesso. “Estamos voltando ao passado, quando era necessário pedir permissão aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho para qualquer atividade. Hoje, com uma sociedade que funciona 24 horas por dia e sete dias por semana, essa restrição não faz sentido”, critica Barbosa.

O especialista também aponta que a exigência de previsão em acordo ou convenção coletiva para a autorização do trabalho em feriados adiciona uma camada extra de complexidade. “Essa permissão não é permanente, pois acordos e convenções coletivas têm prazo determinado, geralmente de um a dois anos, exigindo negociações anuais”, explica Barbosa. Isso, segundo ele, eleva a burocracia para empresas e trabalhadores.

Além disso, a portaria exclui do rol de atividades autorizadas de forma permanente setores que tradicionalmente operam durante feriados e finais de semana. Atividades como o varejo de peixes, carnes frescas, frutas e verduras, além de serviços em portos, aeroportos e estradas, serão diretamente impactadas. Barbosa observa que essa mudança pode ter consequências significativas para esses setores essenciais.

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