COVID-19 no DF: protocolo de distanciamento sofre modificação em igrejas e cinemas

Governo sugere nova disposição nos espaços com distanciamento mínimo

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Nesta segunda feira (19), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Decreto nº 41.353, o qual impõe o fim da obrigação de intercalar as fileiras entre cadeiras ocupadas e desocupadas para respeitar o distanciamento social. A medida foi tomada devido o registro de queda no número de infectados e de mortos pela COVID-19 em todo o DF. Com isto, o governo decidiu reconsiderar os protocolos sanitários nas igrejas e cinemas.

Contudo, o texto reitera a garantia do distanciamento entre as pessoas. “Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos para manter a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas”, descreve. Sendo assim, uma família de até seis pessoas pode sentar um ao lado do outro.

As demais condições de abertura dos locais estabelecidas em julho devem continuar sendo respeitadas. Segue a lista de algumas delas:

  • Uso de máscaras;

  • Medição de temperatura;

  • Proibição de pessoas com comorbidades;

  • Disponibilização de álcool gel;

  • Mecanismos de higienização de calçados.

Em relação às salas de cinema, os estabelecimentos têm de continuar com as vendas de ingresso exclusivamente online, higienizar as cadeiras entre as sessões e manter os aparelhos de ar condicionado sempre limpos. Já nas igrejas, a recomendação é no sentido de evitar o contato físico durantes os cultos.

Confira a íntegra do novo decreto:

DECRETO Nº 41.353, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste

Decreto

Art. 2º Ficam revogados o número 3 do item “H” e o número 6 do item “K” , do Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

  1. K) ………………

  2. Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.

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