
Diante da liquidação extrajudicial do Banco Master decretada pelo Banco Central, correntistas e investidores pessoa física tornam-se credores da instituição, com seus recursos temporariamente indisponíveis. De acordo com Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, a principal proteção para a maioria dos clientes é o Fundo Garantidor de Créditos, que cobre valores de até 250 mil reais por CPF para produtos como contas correntes, poupanças, CDBs, LCIs e LCAs.
Os titulares de aplicações cobertas pelo FGC devem aguardar a liberação da lista de credores pelo liquidante nomeado pelo Banco Central e seguir as orientações do fundo para recebimento. Para valores que excedam o limite garantido ou para produtos não elegíveis à proteção, como fundos de investimento e aplicações estruturadas, os clientes integram a fila de crédito da massa falida e dependem do resultado da liquidação dos ativos do banco para recuperar parcela de seus recursos.
O especialista recomenda que todos os clientes reúnam imediatamente documentação comprobatória, incluindo extratos, contratos e comprovantes de aplicação, para facilitar o reconhecimento de seus créditos. Os prazos de ressarcimento variam significativamente: enquanto o FGC costuma honrar suas garantias em semanas, o processo de liquidação extrajudicial pode estender-se por meses ou anos, dependendo da complexidade do caso.
Acompanhar os comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do FGC é essencial para obter informações confiáveis e evitar golpes. Ferri ressalta que não há garantia de recuperação integral para valores acima do limite do FGC ou para produtos não garantidos, sendo o caminho judicial uma alternativa apenas em situações específicas, como não reconhecimento de crédito ou indícios de irregularidades no processo.




















