Nesta semana, no dia 5, o Senado Federal aprovou pela primeira vez um projeto de lei de origem popular. O PL 4.399/2019 propõe a alteração na Lei n° 8.213 de 1992 e incluindo a fibromialgia no rol das doenças dispensadas de carência, pelo INSS, para os benefícios do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Enviado por uma cidadã de São Paulo para o para o Portal e-Cidadania, em março de 2019. A ideia obteve apoio necessário de outros internautas, foram 23.451 votos, em pouco mais de um mês, foi transformada em Sugestão Popular (SUG).
Segundo a autora da ideia, Maria Angélica Gomes de Sousa, “muitos brasileiros sofrem 24 horas com dores terríveis e incapacitantes, sem conseguirem dormir, sem conseguirem pensar, sem conseguirem sair de casa e são maltratados no SUS, no INSS, como se estivessem imaginando estas dores.”
Após discutir a ideia em audiências públicas, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) entendeu não haver dúvida de que a fibromialgia é uma doença crônica incapacitante e merecedora de atenção multiprofissional. O relator da matéria, senador Flávio Arns (Rede-PR), registrou que a lei brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e assegura a seus portadores acesso a medicamentos e terapias pelo SUS. Diante desse cenário, a CDH acatou a proposta, determinando apenas a inexigibilidade da carência previdenciária para concessão de benefícios aos segurados com a doença.
O PL agora segue para a Câmara dos Deputados, e caso sofra alterações, ele volta para o Senado. Sendo debatida e aprovada pela Câmara, a matéria vai à sanção presidencial.
Quem pode propor leis?
A resposta está na Constituição Federal (CF), o artigo 61 diz que:
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos
No entanto, a iniciativa popular precisa atender uma série requisitos complexos, são eles: projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (§ 2º do artigo 61 da CF). Assim, as duas casas do Congresso, Senado e Câmara, instituíram p meio digital para facilitar a participação dos cidadãos. O e-Cidadania é essa ferramenta que deixa a política mais transparente e próxima das pessoas, pela plataforma qualquer cidadão pode sugerir propostas de lei ou que alterem a Constituição Federal. Essas sugestões ficam disponíveis no Portal para apoiamento de outros usuários durante o período de 4 meses. Caso consiga 20 mil apoios, as ideias são encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para serem apreciadas, arquivadas ou transformadas em projetos de lei.
Até o momento, mais de 71 mil ideias de cidadãos de todo o país já foram enviadas ao Senado. 23 foram convertidas em Projeto de Lei ou Proposta de Emenda à Constituição.
* Com informações da Agência Senado