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	<title>Arquivos #contexto jurídico - Portal Contexto</title>
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	<title>Arquivos #contexto jurídico - Portal Contexto</title>
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		<title>Custo Médio do Processo vai além das custas; Saiba como calcular antes de fechar parcerias</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Jun 2023 10:15:12 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure id="attachment_34293" aria-describedby="caption-attachment-34293" style="width: 1020px" class="wp-caption alignnone"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class="size-large wp-image-34293" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Metodo-MAC-Marco-2023-52-modified-1.jpg?resize=1020%2C680&#038;ssl=1" alt="" width="1020" height="680" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Metodo-MAC-Marco-2023-52-modified-1.jpg?resize=1024%2C683&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Metodo-MAC-Marco-2023-52-modified-1.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Metodo-MAC-Marco-2023-52-modified-1.jpg?resize=768%2C512&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Metodo-MAC-Marco-2023-52-modified-1.jpg?resize=1536%2C1024&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Metodo-MAC-Marco-2023-52-modified-1.jpg?w=2048&amp;ssl=1 2048w" sizes="(max-width: 1020px) 100vw, 1020px" /><figcaption id="caption-attachment-34293" class="wp-caption-text">Beatriz Machnick. Foto: Divulgação</figcaption></figure>
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<p>Parcerias e indicações são práticas frequentes na advocacia e representam a união entre especialistas de áreas distintas ou a junção de marcas que somam forças na hora de prestar um serviço de excelência ao cliente. É fato que há muitas vantagens para quem se associa e como já dizia o ditado “parceria é quando todos ganham”.</p>
<p>Sendo assim, antes de firmar cooperações com percentual da ação em indicações ou remuneração de advogados internos, alguns fatores devem ser observados para que a conta feche, e, ao final, seja viável financeiramente para todos. Para isso, a primeira coisa a se fazer é calcular o CMP, ou seja, o Custo Médio do Processo do escritório.</p>
<p>É bom lembrar que o sustento de uma banca a longo prazo não vem do faturamento em si, mas do lucro oriundo de cada processo, porém, muitas vezes, ele é totalmente consumido e deixa o escritório no vermelho, caso os percentuais de remuneração em torno do processo forem calculados sem considerar todos os custos e despesas.</p>
<p>Aqui não estamos falando de custas judiciais, que em alguns casos podem ser bastante elevadas e absorvidas pelo escritório também. Falamos especificamente de quanto custa manter o próprio escritório e, ainda, do custo gerado por cada processo enquanto está ativo. Esse cálculo se inicia pelos pagamentos de impostos, passa pela impressão de documentos, cálculos, deslocamentos, estrutura, limpeza, funcionários, além de uma série de outras despesas e tributos.</p>
<p>Na ponta do lápis, é preciso reforçar que esses valores devem ser registrados e acompanhados em uma planilha, que mostrará o valor do total de despesas mensais, dividido pela quantidade de processos movimentados no mesmo período. A esse número, é acrescentado o valor da hora do advogado, visto que os processos demandam tempo de trabalho dos advogados, e isso deve ser considerado. É preciso cuidar para não errar nesse cálculo, afinal a estrutura existe para dar suporte aos processos que tem movimentação. Ora, uma coisa é quantidade de processos ativos do escritório, outra coisa é quantos processos têm movimentação, o que requer alocação de tempo e, consequentemente, a absorção de custos e despesas.</p>
<p>Se um escritório tem uma despesa total no mês de R$ 30 mil e movimenta 200 processos, cada processo custará R$ 150 mensais para essa estrutura. Esse CMP deverá ser multiplicado pela quantidade de meses que o processo permaneceu no escritório. Imaginemos que, nesse exemplo, o processo durou 24 meses. Durante o período de dois anos, ele custou R$3.600. Esse cálculo, como também os impostos que serão gerados na emissão da nota fiscal quando ocorrer o êxito e demais custas, precisam ser considerados antes de distribuir percentuais das parcerias e indicações.</p>
<p>Muitos escritórios, erroneamente, funcionam como financiadores dos processos até que a ação tenha êxito, mas e quando não há êxito? O prejuízo acaba sendo assumido pela própria banca.</p>
<p>Por isso, muito cuidado no cálculo! Indicações e parcerias são vantajosas, mas somente quando todos ganham. Se os cálculos não são colocados na ponta do lápis, o escritório pode enfrentar prejuízos financeiros sem identificar o que está realmente consumindo sua margem de lucro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Beatriz Machnick</strong> é professora, contadora, especialista em Controladoria e Finanças, mestre em Governança e Sustentabilidade. CEO e fundadora da BM Finance Group com sede em Curitiba e presença nos 26 estados do Brasil. Pioneira da metodologia de Formação de Preços na Advocacia com a tríade dos livros de gestão na advocacia: Gestão Financeira na Advocacia &#8211; Teoria e Prática (2020), Valorização dos Honorários Advocatícios – O Fortalecimento da Advocacia através da Gestão (2016) e Honorários Advocatícios – Diretrizes e Estratégias na Formação de Preços para Consultivo e Contencioso (2014). Professora na Escola Superior da Advocacia e na Ordem dos Advogados do Brasil.</p>
<p><strong>Contexto Livre</strong> é uma coluna rotativa, de assuntos diversos escrita por pessoas bacanas que tenham algo legal e inspirador pra compartilhar.</p>
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		<title>A relação do Compliance na jornada de trabalho 4&#215;3</title>
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		<pubDate>Mon, 02 May 2022 10:45:12 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure id="attachment_26675" aria-describedby="caption-attachment-26675" style="width: 298px" class="wp-caption alignleft"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class=" wp-image-26675" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2022/04/gabriela-dihel-vert-002-.jpg?resize=298%2C324&#038;ssl=1" alt="compliance" width="298" height="324" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2022/04/gabriela-dihel-vert-002-.jpg?resize=943%2C1024&amp;ssl=1 943w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2022/04/gabriela-dihel-vert-002-.jpg?resize=276%2C300&amp;ssl=1 276w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2022/04/gabriela-dihel-vert-002-.jpg?resize=768%2C834&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2022/04/gabriela-dihel-vert-002-.jpg?resize=1415%2C1536&amp;ssl=1 1415w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2022/04/gabriela-dihel-vert-002-.jpg?w=1608&amp;ssl=1 1608w" sizes="(max-width: 298px) 100vw, 298px" /><figcaption id="caption-attachment-26675" class="wp-caption-text">Gabriela Dihel. Foto: Divulgação</figcaption></figure>
<p><span style="font-size: 14.4px;">O modelo tradicional que conhecemos em relação a jornada de trabalho é aquele em que se trabalha em média 5 dias na semana e folga 2 dias, este modelo trazido por Henry Ford há tantos anos foi considerado inovador para a época, mas hoje há uma nova forma de jornada de trabalho: a <strong>jornada 4&#215;3.</strong></span></p>
<div>
<p>A jornada 4&#215;3 consiste em trabalhar 4 dias na semana e folgar 3 dias. O modelo vem ganhando adeptos de diversos ramos da indústria, sendo que já foi testado pela Zeedog e pela Microsoft.</p>
<h4><strong>Autorização do Modelo 4&#215;3</strong></h4>
<p>A primeira dúvida que pode surgir a mente é: esse modelo é autorizado no Brasil?</p>
<p>Felizmente, sim, o modelo é aceito no Brasil. A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas não dispõem de nenhuma vedação para o modelo de jornada proposto, bem como não possui um mínimo de horas para se trabalhar. A CLT dispõe apenas de limites de horas para trabalho, o que hoje é caracterizado por 44 horas semanais.</p>
<p>Dessa forma, o empregador pode se desejar contratar funcionários para a jornada 4&#215;3, sendo que nesse caso o salário pode ser proporcional aos dias trabalhados quando em comparação com outros funcionários no mesmo cargo e que trabalham no modelo 5&#215;2.</p>
<p>O que é importante apontar é que caso haja redução da jornada de trabalho de colaboradores da empresa (ou seja, uma mudança de jornada de 5&#215;2 para 4&#215;3) e caso o empregador deseje reduzir a compensação salarial do Colaborador para constar como proporcional em relação as horas trabalhadas, tal situação somente é possível com a anuência do Sindicato da categoria dos colaboradores.</p>
<p>Por outro lado, se o empregador deseja apenas reduzir a jornada de trabalho sem reduzir o salário, não há qualquer vedação para a prática.</p>
<p>Outro ponto de atenção é o descanso interjornada, ou seja, o descanso entre dois dias de trabalho. Segundo o art. 66 da CLT é necessário que o colaborador tenha 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra (o disposto aqui não se aplica para plantonistas e outras profissões em que há autorização legal para diminuição de horas de interjornada).</p>
<h4><strong>O Papel do Compliance</strong></h4>
<p>A redução da jornada de trabalho não significa que haverá menos trabalho em termos de quantidade de tarefas a serem feitas, mas significa sim dedicar um foco maior para as atividades pendentes, de forma que os quatro dias implicam em dias em que se tem a concentração total no trabalho.</p>
<p>O sucesso de uma jornada 4&#215;3 está, então, diretamente condicionada ao grau de dedicação e foco que os colaboradores possuem no trabalho.</p>
<p>Dessa forma, tendo em vista que o Compliance auxilia no desenvolvimento de uma cultura ética empresarial, além de auxiliar no comprometimento de colaboradores com os valores empresariais, o Compliance tem um papel significativo no sucesso da jornada 4&#215;3.</p>
<p>O Compliance deve atuar junto com o setor de Recursos Humanos para que as implicações em relação a dedicação de comprometimento e foco, sempre alinhados a ética nas relações. É essencial que os colaboradores possam compreender que a redução de jornada não implica de forma alguma em uma redução de comprometimento ético.</p>
<p>Além disso, é essencial que o <a href="https://portalcontexto.com.br/sebrae-realiza-oficina-online-de-compliance-para-pequenos-negocios/">Compliance</a> reforce para os Colaboradores que a redução de jornada também não implica em redução de direitos, bem como não viabiliza de forma alguma comportamentos autoritários de superiores, de forma que o Canal de Denúncias da empresa continua a funcionar normalmente para todos.</p>
<h4><strong>Conclusão</strong></h4>
<p>A jornada 4&#215;3 tem atraído os olhares de muitos empregadores e tem ganhado muitas empresas adeptas a novidade. De fato, o modelo promete a redução de stress, um ambiente empresarial mais leve, maior produtividade e melhor qualidade de trabalho.</p>
<p>No entanto, para colher os benefícios do modelo é necessário o comprometimento de colaboradores e líderes em relação a dedicação e foco, aspectos que dever diretamente ligados a ética empresarial e aos valores corporativos.</p>
<p><strong>Gabriela Diehl</strong> é Advogada, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV-SP, com especialização em direito empresarial internacional pela Université Montpellier e Direito Internacional e Direitos Humanos por Harvard. Especializada em Proteção de dados, com certificação CIPM pelo IAPP (International Association of Privacy Professionals). Atualmente cursando MBA pela University Canada West e Co-fundadora da <a href="https://www.becompliance.com/">Be Compliance</a>.</p>
<p><strong>Contexto Livre</strong> é uma coluna rotativa, de assuntos diversos escrita por pessoas bacanas que tenham algo legal e inspirador pra compartilhar.</p>
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		<title>Assinatura eletrônica: conheça a validade de cada tipo e proteja-se</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@contexto.ctxt]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Oct 2021 20:55:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Antes de assinar você precisa saber o grau de confiança das três espécies de assinaturas eletrônicas Por Thays Braga Babilônia* Em decorrência do uso cada vez mais recorrente das plataformas em assinatura eletrônica de documentos, tais como DocuSign e Clicksign, é importante analisarmos a validade e as consequências das assinaturas por meio destes meios digitais, [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;"><em><strong>Antes de assinar você precisa saber o grau de confiança das três espécies de assinaturas eletrônicas</strong></em></h3>
<p style="text-align: right;"><em>Por <strong>Thays Braga Babilônia*</strong></em></p>
<p><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="alignleft wp-image-22086 size-medium" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Arte-para-coluna-Thais-Babilonia.jpg?resize=300%2C300&#038;ssl=1" alt="assinatura eletrônica" width="300" height="300" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Arte-para-coluna-Thais-Babilonia.jpg?resize=300%2C300&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Arte-para-coluna-Thais-Babilonia.jpg?resize=1024%2C1024&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Arte-para-coluna-Thais-Babilonia.jpg?resize=150%2C150&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Arte-para-coluna-Thais-Babilonia.jpg?resize=768%2C768&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Arte-para-coluna-Thais-Babilonia.jpg?w=1080&amp;ssl=1 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />Em decorrência do uso cada vez mais recorrente das plataformas em assinatura eletrônica de documentos, tais como <a href="https://www.docusign.com.br"><em>DocuSign </em></a>e <a href="https://www.clicksign.com"><em>Clicksign</em></a>, é importante analisarmos a validade e as consequências das assinaturas por meio destes meios digitais, ajustados em diversos contratos.</p>
<p>Desta forma, para começarmos a compreender a validade dos respectivos meios, é necessário pontuar que, atualmente, existem <strong>três</strong> espécies de assinatura eletrônica, consideradas no Brasil, porém com níveis de <u>confiabilidade</u> distintos.</p>
<p>As citadas espécies de assinaturas eletrônicas, apesar de existirem há algum tempo, foram “nomeadas” recentemente pela<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931"> Lei nº 14.063 de 2020, em seu art. 4º</a> <strong>–</strong> o qual dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde – dentro das seguintes modalidades: “<strong>simples</strong>”, “<strong>avançada</strong>” e “<strong>qualificada</strong>”.</p>
<p>A assinatura eletrônica conhecida como “<u>simples</u>” é aquela que não possui vínculo com autoridades certificadoras, apenas permite identificar o seu signatário; e anexa ou associa informações a outros dados em formato eletrônico do signatário. Tais como: assinaturas utilizadas pelas instituições financeiras, mediante uso de senha pessoal e as assinaturas eletrônicas oferecidas por empresas como <em>DocuSign</em> e <em>Clicksign</em>.</p>
<p>Já a assinatura eletrônica “<u>avançada</u>”, está associada ao signatário de maneira unívoca, ou seja, sem a possibilidade de equívoco; utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; e está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que, qualquer modificação posterior é detectável. Assim, como exemplo de comprovação de autenticidade, podemos citar a: biometria; código PIN individual; e, a assinaturas eletrônicas vinculadas ao e-Notariado.</p>
<p>Por fim, a assinatura eletrônica denominada como “<u>qualificada</u>” – conhecida como assinatura digital – é aquela que utiliza certificado digital expedido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública do Brasil (ICP-Brasil), autoridade certificadora mais importante do país, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Nesta modalidade de assinatura, as entidades certificadoras deverão constar na lista “Entidades Credenciadas” da ICP-Brasil, para estar classificada como “<u>qualificada</u>”.</p>
<p>Após escolha da entidade certificadora, a assinatura eletrônica é realizada por meio do certificado digital que é um token pessoal armazenado em mídia física (pen drive ou cartão de memória) ou na nuvem, com uso condicionado ao <a href="https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/certificado-digital/como-obter">preenchimento com um código PIN3.</a></p>
<p>Deste modo, compreendendo as classificações entre as modalidades de assinatura eletrônica, verifica-se que as plataformas tecnológicas como a <em>DocuSign</em> e <em>Clicksign</em> não possuem vínculo com a autoridade certificadora. Contudo, apesar de não serem consideradas como “entidade credenciada” não estão impedidas pela legislação brasileira de atuarem como certificadoras.</p>
<p>O art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 dispõe que as partes podem estipular outras formas de assinaturas eletrônicas, não necessitando que sejam vinculadas à ICP-Brasil (autoridade certificadora), vejamos:</p>
<p>Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. [&#8230;]
<ul>
<li><u> 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.</u></li>
</ul>
<p>Apesar do reconhecimento de validade trazido no artigo acima, é indispensável citar que os “níveis de confiabilidade”, <strong>em termos da executoriedade são</strong> <strong>distintos</strong>.</p>
<p>Atualmente, o Poder judiciário reconhece a validade dos contratos assinados de forma eletrônica com a modalidade “<em>simples</em>” desde que seja possível identificar de forma clara e objetiva a intenção de vontade dos signatários. Porém, a ausência de demonstração de autenticidade em razão do “não credenciamento” pela ICP &#8211; Brasil faz com que os respectivos contratos não sejam, por si só, classificados como títulos executivos, passando a ser postulados (apenas) por meio de ação de conhecimento em casos de disputas.</p>
<p>Tais decisões afetam, de forma significativa, as partes signatárias – <em>principalmente se for aquela interessada pela execução</em> – uma vez que o procedimento, em termos processuais, deixa de ser mais “célere” e passa para um procedimento mais “custoso”, não apenas do ponto de vista financeiro, mas em razão de duração (tempo) do processo.</p>
<p>Assim, como exemplo, podemos citar que para os contratos executáveis (líquido, certo e exigível) os quais deveriam ser “inquestionáveis”, tais como o contrato de <em>Mútuo</em>, é imprescindível que este seja assinado – <u>se</u> de forma eletrônica – pela assinatura “<u>qualificada</u>”, haja vista não ser interessante para o exequente (mutuante) que sobrevenham questionamentos quanto a executoriedade do respectivo Mútuo.</p>
<p>Logo, é necessário examinar a escolha da modalidade de assinatura eletrônica, onde o interessado deverá observar qual a <strong>finalidade</strong> do instrumento a ser firmado, bem como eventuais exigências de <strong>grau de confiabilidade</strong> e <strong>regulamentação</strong> das partes envolvidas, uma vez que <u>todas</u> <u>as</u> <u>assinaturas</u> <u>eletrônicas</u>, ora expostas, <u>possuem</u> <u>validade</u> <u>jurídica</u>, <strong><u>mas</u></strong> <u>com</u> <u>níveis</u> <u>de</u> <u>confiabilidade</u>, <u>executoriedade</u>, <u>efeitos</u> <u>e</u> <u>consequências</u> <u>distintas</u>.</p>
<p>A depender do que estiver fazendo ou caso exista qualquer dúvida, lembre-se de consultar um profissional.</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3"></a></p>
<p>*<strong>Thays Babilônia</strong> é Graduada em Direito pela Instituição de Ensino Superior de Brasília &#8211; CEUB – Advogada no escritório Cavalcanti Gasparini &amp; Meneghel &#8211; e-mail: thays@cgmadv.com</p>
<p>Conheça outros artigos assinados por advogados em outras edições da coluna <a href="https://portalcontexto.com.br/?s=contexto+jur%C3%ADdico">Contexto Jurídico</a></p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>
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		<title>Messi anuncia que permanece no Barcelona após tentar rescisão contratual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gabriel Torres]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Sep 2020 12:38:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Astro confirma que fica até o fim de seu vínculo, que se encerra em 2021. “La pulga” permaneceu devido a questões jurídicas que impediram sua saída sem custos O fim da novela Messi teve um final inesperado. Diferente de todas as outras vezes que surgiram rumores sobre a saída do craque argentino do clube da [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-7991" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/09/lionel-messi-barcelona-2019-20_1hk1ikv3y8hvx1k21medgohxdb.jpg?resize=1020%2C574&#038;ssl=1" alt="" width="1020" height="574" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/09/lionel-messi-barcelona-2019-20_1hk1ikv3y8hvx1k21medgohxdb.jpg?w=1920&amp;ssl=1 1920w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/09/lionel-messi-barcelona-2019-20_1hk1ikv3y8hvx1k21medgohxdb.jpg?resize=300%2C169&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/09/lionel-messi-barcelona-2019-20_1hk1ikv3y8hvx1k21medgohxdb.jpg?resize=1024%2C576&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/09/lionel-messi-barcelona-2019-20_1hk1ikv3y8hvx1k21medgohxdb.jpg?resize=768%2C432&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/09/lionel-messi-barcelona-2019-20_1hk1ikv3y8hvx1k21medgohxdb.jpg?resize=1536%2C864&amp;ssl=1 1536w" sizes="(max-width: 1020px) 100vw, 1020px" /></p>
<p>Astro confirma que fica até o fim de seu vínculo, que se encerra em 2021. “La pulga” permaneceu devido a questões jurídicas que impediram sua saída sem custos</p>
<p>O fim da novela Messi teve um final inesperado. Diferente de todas as outras vezes que surgiram rumores sobre a saída do craque argentino do clube da Catalunha, esta parece ter sido a única vez em que<strong> Lionel</strong> realmente queria experimentar novos ares. Ao que tudo indica, se o coronavírus não tivesse aparecido e atrapalhado todo o calendário esportivo, o fim da história seria outro.</p>
<p>Fato é que o argentino tentou fazer uma rescisão unilateral ativando uma cláusula do seu contrato que termina no fim da próxima temporada, junho de 2021. Essa atitude foi escolhida para evitar enfrentar um processo nos tribunais, o que desgastaria sua imagem com a torcida. Porém, a diretoria do Barça não entrou em acordo com os representantes do jogador e exigia o pagamento da multa rescisória de 700 milhões de euros.</p>
<p>O anúncio do fico foi através de uma entrevista concedida ao site &#8220;Goal&#8221;. Nela, o camisa 10 afirmou que a decisão não foi tomada após a humilhante goleada de 8&#215;2 para o Bayern de Munique, pelas quartas de final da Liga dos Campeões &#8211; a qual alguns consideram como a derrota mais humilhante da história dos blaugraunas. Messi contou que teve conversas com o presidente <strong>Josep Maria Bartomeu</strong> relatando o desejo de sair.</p>
<blockquote><p>&#8220;Não foi por causa do resultado da Champions contra o Bayern, eu pensava na decisão há muito tempo. Disse ao presidente e, bom, ele sempre disse que ao fim da temporada eu poderia decidir se queria ir ou se ficaria. E, ao fim, não cumpriu sua palavra. (&#8230;) Agora eles se agarram ao fato de que não comuniquei antes de 10 de junho, sendo que em 10 de junho estávamos disputando LaLiga, no meio dessa situação desse vírus de m&#8230; e dessa doença que alterou todas as datas. E por esse motivo é que vou ficar no clube.&#8221;</p></blockquote>
<p>O atacante afirmou que jamais pensou em acionar o clube na justiça pelo amor e gratidão ao Barcelona. O próprio declarou que fez a vida e retribuiu tudo que o time proporcionou a ele desde que desembarcou na Espanha há 20 anos atrás.</p>
<p>O argentino revelou que não estava se sentindo sozinho, contudo estava magoado pelo o que ouvia de torcedores e da mídia, os quais passaram a duvidar do seu amor pelo time. Além disso, Messi foi contundente ao criticar a diretoria pela mesma não ter um projeto esportivo. Baseado nisto e por achar que o Barça precisava de mudanças e novos objetivos, ele decidiu pedir para sair.</p>
<blockquote><p>&#8220;Claro que me custou muito decidir. Sempre disse que queria me aposentar aqui e sempre disse que queria ficar. Queria um projeto ganhador, ganhar títulos com o clube para seguir aumentando a lenda do Barcelona a nível de títulos. A verdade é que há tempos que não há projeto nem nada. Vão fazendo malabarismos e tapando buracos à medida que vão acontecendo as coisas.&#8221;</p></blockquote>
<p>Vale reiterar que seu companheiro de clube, o zagueiro<strong> Gerard Piqué</strong>, também deu declarações fortes sobre o tema logo após a eliminação para o Bayern. A ponto de colocar o próprio emprego a disposição.</p>
<blockquote><p>&#8220;Vergonha é a palavra, ninguém é imprescindível. Se tiver que vir sangue novo para mudar esta dinâmica, sou o primeiro a ir embora e deixar o clube. Agora sim chegamos ao fundo do poço&#8221;</p></blockquote>
<p>E não para por aí. Piqué ainda falou sobre mudanças drásticas dentro do clube. Bom lembrar que o zagueiro também tem 20 anos de clube e passou por momentos de glória, crise e transição.</p>
<blockquote><p>&#8220;Um jogo horrível, sensação nefasta. Não é a primeira, nem a segunda, nem a terceira vez. Isso é duro, muito duro. Espero que sirva de algo. Todos devem refletir. O clube precisa de mudanças. Não falo de jogadores ou treinador, não quero culpar ninguém. Estruturalmente o clube precisa de mudanças, em todos os sentidos.&#8221;</p></blockquote>
<p>Mesmo continuando na Catalunha contra o seu desejo, Messi afirmou que não irá fazer corpo mole ou dar o famoso &#8220;migué&#8221;. Apesar da chuva de críticas a diretoria, o craque pareceu contente com a chegada do treinador <strong>Ronald Koemam.</strong></p>
<blockquote><p>&#8220;Vou continuar no Barça e a minha atitude não vai mudar, por mais que eu tenha desejado sair. Eu farei o meu melhor. Sempre quero ganhar, sou competitivo e não gosto de perder nada. Sempre quero o melhor para o clube, para o vestiário e para mim. Eu disse na época que não dava para ganharmos a Champions League. Na verdade, agora não sei o que vai acontecer. Existe um novo treinador e uma nova ideia. Isso é bom, mas depois temos que ver como a equipe responde e se dará ou não para competir. O que posso dizer é que vou ficar e dar o meu melhor&#8221;.</p></blockquote>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>A empresa deve pagar a multa de 40% do FGTS?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@contexto.ctxt]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2020 17:27:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contexto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O governo pode ser responsável pelo pagamento da multa de 40% do FGTS? É indiscutível que a pandemia do novo coronavírus causou uma crise em diversos setores da economia e, consequentemente, muitas dúvidas sobre a maneira de se agir nas relações de trabalho. Dúvidas às empresas sobre como reduzir prejuízos e manter empregos, e dúvidas [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>O governo pode ser responsável pelo pagamento da multa de 40% do FGTS?</strong></p>
<p><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="alignleft wp-image-2462" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=400%2C400&#038;ssl=1" alt="" width="400" height="400" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?w=1080&amp;ssl=1 1080w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=300%2C300&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=1024%2C1024&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=150%2C150&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Thiago-Cavalcanti-para-o-Portal-Contexto.png?resize=768%2C768&amp;ssl=1 768w" sizes="(max-width: 400px) 100vw, 400px" />É indiscutível que a pandemia do novo coronavírus causou uma crise em diversos setores da economia e, consequentemente, muitas dúvidas sobre a maneira de se agir nas relações de trabalho.</p>
<p>Dúvidas às empresas sobre como reduzir prejuízos e manter empregos, e dúvidas aos trabalhadores até mesmo se continuarão tendo seus empregos e quais os seus direitos no atual cenário de incertezas na economia.</p>
<p>Em razão dos Decretos nº. 40.509/20, 40.520/20, 40.539/220 e 40.550/20, certos setores tiveram suas atividades parcial ou completamente inviabilizadas no Distrito Federal.</p>
<p>É importante dizer que as relações de trabalho são a base da economia de qualquer país, pois é o principal fato gerador de renda sendo, portanto, a principal fonte de riquezas e movimento da economia.</p>
<p>Uma questão importante que tem ganhado relevância na mídia nos últimos dias é a disposição do artigo 486 da CLT, que assim estabelece:</p>
<p>Art. 486 &#8211; No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Deve ser esclarecido que a indenização a qual a lei se refere acima é a multa de 40% do FGTS que, em regra, o empregador deve pagar caso decida demitir seu funcionário sem justa causa.</strong></h4>
<blockquote><p><u>Ou seja, a lei prevê que, caso autoridade pública promulgue lei ou resolução que impossibilite, seja de forma definitiva ou temporária, a continuação das atividades da empresa, o governo responsável pelo ato é quem será responsável pelo pagamento da multa de 40% do FGTS, e não a empresa. No caso, o GDF.</u></p></blockquote>
<h4><strong>Na prática, como isso funciona?</strong></h4>
<p>Conversando com parceiros da contabilidade, os mesmos informaram que atualmente não existe um canal aberto pelo governo para que se possa fazer valer o referido artigo de lei.</p>
<p>Além disso, buscamos informações por meio de pesquisas e entrado em contato nos canais do GDF e até mesmo da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (já que a mesma é a responsável por operar as contas de FGTS), e constatamos que realmente não existe uma maneira prática de fazer o governo arcar com sua obrigação legal em relação ao pagamento da multa mencionada.</p>
<p>Assim, caso não seja tomada alguma providência pelo governo com a finalidade de viabilizar a eficácia da lei, levando-se em consideração as milhares de demissões que estão acontecendo atualmente, certamente centenas ou milhares de Reclamações Trabalhistas serão protocoladas na já sobrecarregada Justiça do Trabalho.</p>
<p>É importante esclarecer que o governo somente será responsável pelo pagamento pela multa de 40% do FGTS caso seja comprovado no processo que o ato da administração realmente tenha impossibilitado a atividade da empresa, fazendo uso da força de Estado.</p>
<p>Devemos esclarecer, também, que a atividade empresarial traz consigo riscos inerentes ao negócio, portanto em se tratando de hipótese de natureza negocial com o Estado, como casos de rescisão de contratos públicos, por exemplo, não se aplica o artigo 486 da CLT.</p>
<p>Portanto, para que o Estado possa ser responsabilizado pelo referido pagamento deve se tratar de acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não tenha concorrido, direta ou indiretamente, conforme estabelecido no artigo. 501 da CLT.</p>
<h4><strong>Porém, os parágrafos 1º e 3º do artigo 486 da CLT assim prevêem:</strong></h4>
<ul>
<li>1º &#8211; Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.</li>
<li>3º &#8211; Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, caso o trabalhador entre na Justiça contra a empresa com o objetivo de obrigá-la ao pagamento da multa de 40% do FGTS, a empresa deverá alegar o disposto no art. 486 da CLT em sua defesa como maneira de chamar o Estado ao processo.</p>
<p>Portanto, entendemos que, no caso do que está atualmente ocorrendo no do Distrito Federal, o GDF deverá ser o responsável pelo pagamento das multas de 40% do FGTS referentes às demissões sem justa causa ocorridas nas empresas dos setores atingidos, direta ou indiretamente, em razão dos Decretos nº. 40.509/20, 40.520/20, 40.539/220 e 40.550/20, porém, em qualquer caso, será importante a comprovação de que as atividades da empresa ficaram inviáveis devido aos Decretos mencionados.</p>
<p>Sigam o autor no Instagram <strong><a href="https://www.instagram.com/thiagocavalcanticg/">@thiagocavalcanticg</a></strong></p>
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