
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309 de 2020, que estabelece multa para responsáveis que deixarem crianças menores de 12 anos desacompanhadas em áreas comuns de condomínios. A proposta prevê aplicação de multa que varia de cinco a vinte salários mínimos em casos de crianças desacompanhadas em veículos, coberturas, piscinas, elevadores e áreas de lazer.
A proposta, de autoria da ex deputada Flordelis, tramita em conjunto com o PL 237 de 2021 e será incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto também responsabiliza síndicos e administradores condominiais, que poderão receber multas entre três e dez salários de referência caso não afixem de forma visível as regras de acesso e uso dos espaços comuns.
De acordo com o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família, o projeto se alinha com os princípios de proteção integral e prioridade absoluta estabelecidos pelo ECA. Ele explica que a proposta amplia o dever legal de cuidado ao contexto condominial, que é um espaço privado de uso coletivo.
O especialista observa que a jurisprudência já reconhece a responsabilidade civil de pais e síndicos por acidentes em áreas comuns, fundamentada no dever de vigilância e no risco previsível. A proposta representa um reforço normativo a uma tendência já existente no Judiciário.
O projeto estabelece novas obrigações legais para síndicos, incluindo a afixação de avisos visíveis sobre as regras de acesso de crianças às áreas comuns. A omissão poderá resultar em sanções civis e administrativas.
Sousa destaca que a fiscalização do cumprimento pelas famílias representará um desafio prático, cabendo aos síndicos atuar como orientadores e notificadores, com apoio das assembleias para implementar sanções internas.
O texto aprovado não especifica qual autoridade será responsável pela fiscalização e aplicação das sanções. Segundo análise técnica, será necessária regulamentação posterior para definir o órgão competente, que poderá ser o Conselho Tutelar ou Ministério Público, além do rito administrativo e dos meios de prova aceitáveis. Enquanto essa regulamentação não for elaborada, a aplicabilidade prática da multa permanecerá comprometida.




















