A sanção da Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), é um marco significativo para o Brasil no combate às mudanças climáticas.
Para Victoria Elimelek de Weber, advogada sênior da área ambiental do escritório Mello Torres. normativa coloca o país como protagonista. “Com essa nova legislação que cria o mercado regulado de carbono, o Brasil dá um passo decisivo na luta contra as mudanças climáticas”, disse.
Segundo ela, o SBCE não apenas institucionaliza um regime de limitação e compensação de emissões, mas também integra o País em mercados globais de carbono, permitindo um uso estratégico de seus recursos naturais e econômicos. “O sistema introduz mecanismos de gradualidade, interoperabilidade internacional e rastreabilidade digital, fundamentais para garantir integridade ambiental e previsibilidade regulatória”, explica.
O SBCE estrutura-se em torno de dois ativos principais: as Cotas Brasileiras de Emissões (CBE), que representam permissões transacionáveis de emissão de até uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e), e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), que se referem a reduções ou remoções efetivas de gases de efeito estufa.
“Uma característica marcante do SBCE é a incorporação de programas jurisdicionais e voluntários baseados no conceito de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal). Essa abordagem permite a geração de créditos de carbono associados à conservação florestal, manejo sustentável e regeneração de vegetação nativa”, complementa a advogada do escritório Mello Torres.