
A Vigilância Sanitária do Distrito Federal publicou uma nova regulamentação que atualiza os critérios para licenciamento e funcionamento de serviços de estética que realizam procedimentos de maior risco. A Instrução Normativa nº 01, divulgada no Diário Oficial do DF, estabelece exigências sanitárias específicas para estabelecimentos que executam procedimentos classificados nos graus de risco II e III, com foco ampliado na segurança do paciente.
A norma se aplica a clínicas e espaços que realizam procedimentos estéticos invasivos ou não invasivos, desde que enquadrados como médio ou alto risco, conforme declaração do responsável legal do estabelecimento. Entre os principais pontos estão a obrigatoriedade de protocolos de segurança do paciente, planos de atendimento a intercorrências clínicas, comprovação de habilitação profissional e critérios mais rigorosos para ambientes e materiais utilizados.
Para a biomédica especialista em estética avançada, Melissa Brum, a atualização da regulamentação representa um avanço importante para o setor. Segundo ela, o conhecimento das normas por parte dos pacientes e consumidores é fundamental para garantir escolhas mais seguras. “Essa instrução normativa traz mais clareza tanto para quem realiza quanto para quem se submete aos procedimentos estéticos. Ela protege o estabelecimento, mas principalmente o paciente”, afirma.
De acordo com a especialista, a nova regulação diferencia de forma mais objetiva os procedimentos conforme o grau de risco. “Os procedimentos de grau de risco II são aqueles de menor profundidade, que não envolvem rompimento da barreira da pele e seguem critérios mais simples, que já são previamente estabelecidos. Já os de grau de risco III são classificados como alto risco, pois abrangem procedimentos invasivos, com rompimento da barreira cutânea em maior profundidade, exigindo critérios muito mais rigorosos da Vigilância Sanitária”, explica.
A normativa também reforça que os estabelecimentos devem utilizar produtos devidamente regularizados, dentro do prazo de validade, corretamente identificados e destinados exclusivamente à finalidade prevista. Além disso, clínicas que realizam procedimentos de alto risco passam a estar sujeitas à vistoria prévia da Vigilância Sanitária antes do funcionamento.
Melissa Brum destaca que a instrução normativa não deve ser vista apenas como um instrumento punitivo. “Ela funciona também como uma orientação, tanto para os pacientes e consumidores quanto para os proprietários das clínicas. Ter a comprovação da habilitação do estabelecimento e dos profissionais é essencial para que tudo esteja em conformidade com as normas sanitárias”, ressalta.
As atividades classificadas como grau de risco I, que envolvem procedimentos não invasivos e sem uso de injetáveis, continuam sendo regulamentadas por norma anterior e não sofrem alterações com a nova instrução.
O descumprimento das exigências previstas configura infração sanitária e pode resultar em penalidades previstas na legislação federal e distrital. Ainda assim, para a especialista, o principal ganho está na prevenção. “Mais do que as sanções, o que essa norma reforça é que a segurança deve estar sempre em primeiro lugar. É uma regulamentação bem-vinda para o nosso meio de trabalho, porque fortalece a prática ética, responsável e segura na estética avançada”, concluiu.




















