A educação vem considereada pelos especialistas na área como serviço essencial, mas os pais podem manter o ensino dos filhos em casa? Especialista responde
Os estados e o Distrito Federal (DF) já começaram a aplicar a primeira dose da vacina contra a Covid-19 nos profissionais de educação da rede pública. Por outro lado, o início da imunização dos jovens abaixo de 18 anos ainda não é uma realidade em todo o país. Por esses fatores, a decisão da volta às aulas presenciais das escolas públicas não é uma unanimidade entre os pais e responsáveis.
No DF, um grupo de pais se organizou em oposição às aulas presenciais, o receio é de que os protocolos de segurança não sejam seguidos.
As aulas nas escolas públicas devem retornar no início do próximo mês, no caso do DF, o retorno está previsto para o dia 2 de agosto. E a pergunta que fica é: os pais podem optar pelo ensino remoto ou os filhos devem retornar às atividades presenciais?
A advogada Mérces da Silva Nunes nos ajuda com as dúvidas, ela entende que os pais não são obrigados a mandar os filhos à escola para as atividades presenciais. “O ensino no país é legalmente realizado na modalidade presencial, mas ainda é muito precoce qualquer decisão das autoridades no sentido de tornar obrigatório o comparecimento dos alunos”, diz a especialista – acrescentando que, ainda que “o retorno às aulas presenciais se dê em regime híbrido [semana presencial e semana online], o receio das famílias é pertinente, porque não é possível garantir que os protocolos de segurança sejam implementados e rigorosamente cumpridos”.
Os pais que decidirem por manter os filhos em casa, segundo a advogada, podem “ingressar com ação no Judiciário e obter uma ordem liminar para afastar a obrigatoriedade do ensino presencial”. Além disso, “se algum membro da família ou a própria criança integrarem um grupo de risco, devem evitar a modalidade presencial, para não agravar a situação ou o estado de saúde do familiar ou da criança”.
O receio de muitos pais é de que as escolas públicas não tenham condições de prover as medidas básicas de segurança sanitária, como a normas de higiene, promover o uso obrigatório de máscara, além de garantir o distanciamento social e limitar o número de alunos nas salas de aula.
“Acredito que a deficiência das escolas públicas em relação à falta de insumos básicos deverá permanecer, mas ela poderá servir de argumento das famílias para obter uma ordem judicial e evitar o ensino presencial enquanto a sociedade não estiver em segurança”, orienta a advogada Mérces.