
Tribunal indeferiu registro após apontar inelegibilidade até 2032 e falta de filiação ao PRTB no prazo legal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República.
Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB.
O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Inelegibilidade vai até 2032
Pablo Marçal está inelegível até 2032 após condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo.
A condenação ocorreu em razão de episódio nas eleições municipais de 2024, quando Marçal foi acusado de ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro.
MPF apontou problema de filiação partidária
Além da inelegibilidade, o Ministério Público Federal (MPF), responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, apontou que Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido.
Segundo o MPF, naquele período ele estava filiado ao União Brasil.
Com a decisão, o TSE indeferiu o registro da candidatura de Pablo Marçal à disputa presidencial.