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STF suspende ações sobre responsabilidade de companhias aéreas

Foto: Pexels

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade civil de companhias aéreas em casos de cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior. A decisão, referente ao Tema 1.417, busca conter a crescente judicialização no setor aéreo, marcada por milhares de ações repetitivas e decisões judiciais divergentes que comprometem a segurança jurídica.

Em sua fundamentação, o ministro citou dados apresentados pelas sócias Julia Lins e Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, que evidenciam a dimensão do problema no Brasil. De acordo com as especialistas: “O Brasil registra cinco mil vezes mais processos judiciais que os Estados Unidos. A proporção é de uma ação para cada 227 passageiros no Brasil, enquanto nos EUA esse número é de uma para cada 1,2 milhão.”

As advogadas atribuem parte significativa desse volume a um modelo de litigância predatória, impulsionado por aplicativos que identificam supostos problemas em voos e estimulam os passageiros a ingressarem com ações judiciais na expectativa de obter indenizações vultosas, muitas vezes sem a devida análise de danos concretos.

Outro fator relevante apontado na decisão é a falta de uniformidade na aplicação das normas que regem o setor, com conflitos entre o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

A suspensão determinada por Toffoli tem como objetivo frear a multiplicação de ações repetitivas, evitar distorções decisórias e permitir que o STF defina de forma definitiva o regime jurídico aplicável ao setor aéreo. A medida busca estabelecer maior previsibilidade para o sistema, reduzir custos associados à litigância e promover estabilidade regulatória enquanto aguarda o julgamento final do mérito pela Corte.

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