
O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém seu entendimento sobre a inconstitucionalidade do voto impresso, reafirmando decisões anteriores de 2013 e 2020 que consideram a medida uma violação ao sigilo do voto. Especialistas alertam que a insistência do Congresso em debater a proposta pode gerar riscos institucionais e alimentar narrativas de desconfiança no sistema eleitoral.
De acordo com Antonio Carlos Freitas, advogado constitucionalista, a jurisprudência do STF é clara ao considerar que o voto impresso compromete garantias constitucionais fundamentais, como o sigilo e a liberdade do voto. Ele destaca que o sistema eletrônico brasileiro já é seguro e auditável, não havendo justificativa técnica para a implementação de um sistema impresso.
Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, é praticamente certa a apresentação de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF. Isso poderia acirrar os ânimos entre os Poderes Legislativo e Judiciário, especialmente em um ano pré-eleitoral.
Além dos aspectos jurídicos, especialistas alertam para os riscos práticos da medida. A recontagem manual de votos impressos poderia abrir espaço para fraudes e erros humanos, além de representar um retrocesso em relação ao sistema digitalizado que coloca o Brasil na vanguarda da segurança eleitoral.
A implementação do voto impresso para as eleições de 2026 enfrentaria ainda obstáculos técnicos e logísticos, considerando o prazo constitucional que exige que alterações eleitorais entrem em vigor com pelo menos um ano de antecedência.