A resolução do Contran entrou em vigência no dia 1º de novembro com novas leis
Quem nunca pagou uma multa num radar escondido que atire a primeira pedra. Se esse não é o seu caso, provavelmente, você nunca passará por esta primeira vez. Isso porque a Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está valendo desde o dia 1º de novembro. Sendo assim, a partir de agora, os radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias.
A intenção do Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, foi priorizar uma metodologia educativa em detrimento da punitiva nas fiscalizações no trânsito.
A Resolução 798 possui regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, com o intuito de dificultar a instalação dos dispositivos em locais pouco visíveis. A diretriz estabelece que as áreas que dispõe da fiscalização de excesso de velocidade através de medidores do tipo fixo sejam antepostos de sinalização, de maneira que possa assegurar a proteção viária e indicar a velocidade máxima permitida para o local aos motoristas.
Outras mudanças efetivadas foram:
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A proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem;
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A restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;
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A publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
*Com informações de Agência Brasília