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Novas regras do Pix instituem marcações de fraude e regulamentam cobrança híbrida

Foto: Shutterstock

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 587/2026, que altera o Regulamento e o Manual de Penalidades do Pix. A norma amplia funcionalidades do sistema, atribui novas responsabilidades operacionais e financeiras às instituições e estabelece garantias adicionais aos usuários.

Uma das principais mudanças é a regulamentação da cobrança híbrida, que permite apresentar, em um mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. O usuário poderá escolher a forma de pagamento, e a instituição responsável deverá manter sincronizadas as informações dos dois arranjos e adotar controles para impedir pagamentos indevidos ou em duplicidade.

A funcionalidade será facultativa e estará limitada ao Pix Cobrança com vencimento associado a boleto comum ou boleto dinâmico ainda não vinculado a ativo financeiro. Não poderão ser utilizados boletos de proposta, depósito ou aporte, nem boletos dinâmicos já vinculados a ativos financeiros. A instituição que prestar o serviço ao recebedor no Pix deverá ser a mesma que emitiu o boleto. Se a obrigação já tiver sido paga pelo boleto e o Pix também for liquidado, essa instituição deverá devolver integralmente o valor ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas.

A norma também aperfeiçoa as regras de marcação de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O mecanismo já existia, mas passa a contar com procedimentos mais claros sobre responsabilidade, informação, revisão e cancelamento.

A instituição que criar a marcação deverá comunicá-la ao usuário, informar a data do registro e disponibilizar canal para esclarecimentos e pedidos de revisão. O pedido de cancelamento deverá ser analisado em até sete dias, e a instituição responsável deverá registrar os fundamentos utilizados para manter ou cancelar a medida. A marcação permanecerá vinculada ao CPF ou CNPJ e, quando disponível, à chave Pix pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo de seu cancelamento se deixarem de existir elementos que justifiquem a suspeita.

A medida poderá produzir efeitos relevantes, como rejeição de transações e impedimentos relacionados ao registro, à portabilidade e à reivindicação de chaves Pix. “A possibilidade de atuação preventiva é importante para a segurança do Pix, mas a suspeita precisa estar apoiada em elementos concretos e documentados. Como a marcação pode restringir o uso do sistema e permanecer registrada por cinco anos, o direito de informação e o procedimento de revisão são garantias essenciais para o usuário”, afirma Barbara Oliveira da Silva, advogada especialista em regulação financeira e meios de pagamento.

A Resolução também permitirá a utilização do Pix Automático em contas-salário a partir de julho de 2027. A funcionalidade possibilitará o pagamento recorrente de obrigações diretamente com os recursos da conta, mas não transformará a conta-salário em uma conta Pix de uso geral. Ela continuará sujeita a limitações e poderá iniciar exclusivamente transações relacionadas ao Pix Automático.

Os participantes também deverão divulgar o Mecanismo Especial de Devolução em seus canais de publicidade e atendimento, com informações claras e acessíveis, especialmente para públicos vulneráveis. A medida procura facilitar a identificação dos procedimentos disponíveis em situações de fraude, embora o acionamento do mecanismo não assegure, por si só, a recuperação dos valores.

No campo institucional, o Banco Central poderá dispensar da participação obrigatória no Pix determinadas instituições com mais de 500 mil contas ativas, considerando a natureza dos clientes e as características do modelo de negócios. A Resolução também altera procedimentos aplicáveis à liquidação extrajudicial, com a instituição sendo inicialmente suspensa e o liquidante podendo solicitar uma saída ordenada em até 30 dias.

Parte das alterações entra em vigor na data de publicação da Resolução. As regras sobre cobrança híbrida, divulgação do Mecanismo Especial de Devolução e comunicação das marcações de fraude passam a valer em 1º de fevereiro de 2027. O Pix Automático em conta-salário entra em vigor em 1º de julho de 2027.

“Para as instituições, a Resolução combina oportunidades comerciais com novos custos e responsabilidades. A cobrança híbrida e o Pix Automático ampliam a oferta de serviços, mas exigem investimentos em tecnologia, conciliação, atendimento, prevenção a fraudes e governança. Para os usuários, as mudanças trazem maior liberdade de pagamento e novas garantias, especialmente diante de duplicidades e marcações indevidas”, observa Oliveira.

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