
Lei publicada no Diário Oficial da União autoriza aquisição e posse do dispositivo, que deverá seguir regras técnicas a serem regulamentadas pelo governo federal
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.
A norma permite a comercialização, a aquisição e a posse de dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir o uso do equipamento para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Produto deverá seguir especificações técnicas
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.
A norma determina que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Compra será permitida apenas para maiores de 18 anos
Durante a sanção, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso do spray por mulheres maiores de 16 e menores de 18 anos, mediante autorização expressa do responsável legal.
Com isso, para comprar o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter os registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também caberá aos vendedores fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em banco de dados a ser criado pelo governo federal.
Uso será permitido em legítima defesa
O uso do spray de pimenta será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal.
A lei estabelece que a utilização deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Produtos acima desse limite serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Lei cria programa de capacitação
A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as diretrizes estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo federal.