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Ministro do STF suspende nomeação de Alexandre Ramage para o comando da PF

Foto: Rosinei Coutinho - SCO/ STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de Alexandre Ramage para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A medida liminar foi motivada por viável ocorrência de desvio de finalidade do ato, preocupação que foi revelada na semana passada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro. A posse aconteceria na tarde desta quarta-feira e a decisão liminar ainda será apreciada Pleno do STF.

Na semana passada, em uma coletiva, Sergio Moro revelou as interferências políticas do Planalto na PF. Segundo o ex-juiz, o presidente Jair Bolsonaro solicitava relatórios diários das ações da Polícia Federal, outro ponto de desavença foi a troca no comando.

Com saídas de Moro e de Maurício Valeixo, que estava na direção da PF, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto para a nomeação do novo ministro da Justiça e do comando da Polícia Federal. Neste momento, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou um mandato de segurança contra a nomeação de Alexandre Ramage.

No documento que sustenta a decisão de suspender a nomeação, o ministro Alexandre de Moraes citou as declarações de Sergio Moro e também, um trecho do pronunciamento do Bolsonaro, que confirmou que precisava receber relatórios diários da PF para a tomada de decisão.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes:

O STF, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do presidente da República, está vinculada ao império constitucional. A opção conveniente e oportuna para a edição do ato administrativo presidencial deve ser feita legal, moral e impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder Judiciário.

Ainda no documento de decisão, Moraes reforça que dentro do sistema político brasileiro, o presidencialismo, o presidente tem competência para livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança. “Entretanto, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito, que vincula a todos”, afirma o ministro.

Leia a decisão do ministro Alexandre de Moraes na íntegra.

 

 

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