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Lei assegura recursos para política de microcrédito no Distrito Federal

Deputado Rogério Morro da Cruz (PRD) durante sessão ordinária no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, realizada em 21 de outubro de 2025.
Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

Fundo que financia o Prospera-DF fica fora da reversão de superávit ao Tesouro e garante continuidade dos empréstimos a pequenos empreendedores

Uma nova legislação assegura a manutenção dos recursos destinados à política de microcrédito no Distrito Federal. Com a sanção da Lei Complementar nº 1.060/2025, o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (Funger) deixa de estar sujeito à prática de reversão do superávit financeiro ao Tesouro do DF, garantindo a continuidade do financiamento do programa Prospera-DF.

A medida preserva os recursos do fundo para a concessão de empréstimos produtivos voltados a empreendimentos informais rurais e urbanos de pequeno porte, além de pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo programa DF sem Miséria.

Fundo é retirado da lista de reversão de superávit

De autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), a norma retira o Funger da lista de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do DF que são obrigados a devolver seus superávits financeiros ao Tesouro.

Segundo o parlamentar, a mudança evita que os recursos originados das próprias operações de microcrédito sejam retirados do fundo, comprometendo sua finalidade.

“A excepcionalização tem como reflexo a preservação das receitas do fundo precedentes das operações de microcrédito, mantendo a capacidade de realização de novos empréstimos no âmbito do programa”, justificou Morro da Cruz.

Auditoria apontou impacto negativo no Prospera-DF

O deputado também destacou que uma auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que avaliou o funcionamento do Prospera-DF, identificou que o recolhimento do superávit financeiro do Funger ao Tesouro vinha reduzindo os valores disponíveis para empréstimos.

Com a nova regra, o fundo passa a operar com maior previsibilidade financeira, ampliando sua capacidade de atender empreendedores que dependem do microcrédito para manter ou iniciar atividades econômicas.

Prospera-DF atende quem não acessa o sistema bancário tradicional

O Prospera-DF é coordenado pela Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária e tem como foco a concessão de empréstimos produtivos orientados para micro e pequenas empresas e pequenos empreendedores do setor formal e informal, como feirantes, artesãos, trabalhadores manuais, autônomos e microempreendedores individuais, tanto da área urbana quanto rural.

O programa busca atender um público que, em geral, encontra dificuldades de acesso ao sistema financeiro tradicional, devido à exigência de garantias reais. Para isso, utiliza uma metodologia baseada no relacionamento direto da Secretaria de Estado de Trabalho com os empreendedores, no próprio local onde a atividade econômica é desenvolvida.

Com a exclusão do Funger da reversão do superávit financeiro, a nova lei fortalece a política pública de microcrédito no Distrito Federal, preservando recursos, ampliando o alcance do Prospera-DF e contribuindo para a geração de emprego, renda e inclusão produtiva.

*Com informações da Agência CLDF

 

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