Aulas estão suspensas desde o dia 11 de março
O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, manteve hoje (12) sua decisão que suspendeu o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada do Distrito Federal devido à pandemia de covid-19.
O magistrado negou recurso protocolado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), que pedia a reconsideração da suspensão. Com a decisão, o retorno continua proibido até o julgamento de uma ação civil pública que está em tramitação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília.
No dia 6 de agosto, o magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para impedir a retomada das aulas por entender que a medida coloca em risco os trabalhadores das escolas e pode contribuir para o aumento dos casos registrados de covid-19.
Ao analisar o caso, o desembargador Pedro Foltrán argumentou que “Existe a possibilidade de risco à saúde dos trabalhadores nas escolas particulares do DF com o retorno das atividades escolares, sem que seja estabelecido previamente os protocolos de segurança a serem adotadas por todas as escolas particulares”, afirmou.
No recurso, o Sinepe-DF afirmou que as instituições estão preparadas para receber os estudantes e funcionários com segurança. As aulas estão suspensas desde março e o sindicato prevê que entre 120 e 150 instituições de ensino do DF fechem as portas ou declarem falência, a maioria de educação infantil.
Escolas Públicas
Para a rede pública do DF, a Secretaria de Educação criou um cronograma de retorno às aulas. A retomada das aulas presenciais ocorrerá a partir de 31 de agosto. Veja cronograma abaixo:
- 31 de agosto: Educação de Jovens e Adultos (EJA) e educação profissional
- 8 de setembro: ensino médio
- 14 de setembro: ensino fundamental II
- 21 de setembro: ensino fundamental I
- 28 de setembro: educação infantil
- 5 de outubro: educação precoce e classes especiais
*Com informações da Agência Brasil