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Cultos religiosos presenciais: pode ou não pode?

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Tempos religiosos fechados por determinação da justiça. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Duas decisões em conflito no STF sobre o assunto. Plenário da corte debate o tema na quarta-feira (7)

O crescimento do número de casos e a pressão na rede de saúde em várias partes do país provocaram prefeitos e governadores a editar medidas mais restritivas para tentar frear a pandemia do coronavírus. No entanto, uma polêmica surgiu nos últimos dias: cultos religiosos presenciais podem ser realizados ou não?

No último sábado (3), Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido de liminar da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e autorizou a realização de cultos e missas no país. As entidades religiosas precisariam respeitar os protocolos sanitários, como distanciamento social e a obrigatoriedade do uso de máscara.

A decisão de Nunes Marques não foi seguida por todos os religiosos, por exemplo, a Arquidiocese de São Paulo fechou as portas apesar da liberação. Já na Basílica de Aparecida a missa de Páscoa foi celebrada com público.

Do lado da Ciência, especialistas reagiram de forma negativa. Pelo Twitter, o médico e cientista Miguel Nicolelis afirmou: “Feriadão+abertura de igrejas/cultos = mega evento superspreader no dia da Páscoa! Vão conseguir sincronizar todo Brasil novamente!!”. Também pelas redes sociais, Atila Iamarino, que vem defendendo medidas de combate à pandemia por parte dos governos, disse que: “Liberar cultos e afins faz muito mais estrago do que meu vizinho fazendo churrasco (é o caso hoje)”.

Nesta segunda-feira, uma nova decisão também do STF. Agora foi a vez de Gilmar Mendes tratar sobre o tema. O ministro negou o pedido do PSD para suspender o decreto do estado de São Paulo que proibia a realização de cultos religiosos.

“É digno de destaque que o constituinte, ao prescrever o direito de liberdade religiosa, estabeleceu inequívoca reserva de lei ao exercício dos cultos religiosos. Nesse sentido, o Inciso VI do Artigo 5º assegura ‘o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei’. Essa reserva legal, por si só, afasta qualquer compreensão no sentido de afirmar que a liberdade de realização de cultos coletivos seria absoluta”, afirmou Gilmar Mendes.

Diante do impasse criado dentro da corte do STF, na quarta-feira (7), o plenário da corte deverá decidir a questão se os cultos e missas podem, ou não, ser realizados presencialmente.

Além do STF, a liberação de atividades presenciais religiosas foi defendida por André Mendonça, advogado-geral da União, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Mendonça defendeu no STF a suspensão dos decretos estaduais que proíbem a realização dos cultos religioso. O advogado-geral da União entende que as medidas restritivas devem respeitar a dignidade e as liberdades fundamentais dos cidadãos.

Já Aras foi contrário ao decreto de São Paulo e à favor da realização de cultos e missas. O procurador entende que a Constituição Federal assegura o direito à liberdade religiosa e que templos e igrejas podem funcionar, mas precisam seguir os protocolos contra o coronavírus.

Números da Covid-19 no Brasil

De acordo com os números do Ministério da Saúde do dia 4 de abril, o país está perto de 13 milhões de casos da Covid-19, são 12.984.956 milhões de casos confirmados. O número de mortos é de 331.433 mil pessoas. No ranking mundial, o Brasil aparece em segundo, atrás dos Estados Unidos.

Insegurança Jurídica?

Foto: divulgação

O professor, pós doutor e especialista em Direito Constitucional Marcelo Válio (foto à esquerda) lembra que a decisão do ministro Nunes Marques foi em decorrência de um pedido realizado em março de 2020 pela Anajure. Dessa forma, “diante do lapso temporal de quase um ano, com todo respeito que devo expressar ao Digníssimo Ministro, não foi preenchido o requisito do “periculum in mora” e o pedido deveria ter sido indeferido de plano, bem como em razão da ilegitimidade da parte autora por ser uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, explica.

Válio ainda ressalta que a determinação do ministro contraria a decisão do STF e assim, gera insegurança jurídica. Isto porque a corte estabeleceu a competência concorrente de Estados, Municípios e a União na adoção de medidas restritivas contra a pandemia do coronavírus.  “Assim, além contrariar o próprio entendimento pretérito do STF, onde o seu Plenário reconheceu que o texto constitucional garante aos Prefeitos, Governadores e ao Presidente da República competências concorrentes para tratar do assunto em suas respectivas esferas, a decisão monocrática do Ministro cria regra inconstitucional e precedente perigoso para um caos competencial”, enfatiza.

“A liberdade religiosa e de culto, em um país leigo ou laico, não pode prevalecer frente à proteção da vida de uma nação em razão de notório agravamento da pandemia”, acredita Marcelo Válio.

Na próxima quarta-feira, o Plenário do STF se reúne para discutir o tema e Válio entende que a decisão de Nunes Marques deverá ser derrubada. “Criada situação de explícita insegurança jurídica decorrente da decisão cautelar proferida, devendo ser analisada “ad referendum” pelo Plenário do STF, com o devido afastamento com fins de proteção à vida e restabelecimento de segurança jurídica conforme nossos argumentos”, afirmou.

*Com informações da Agência Brasil

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