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CPF pode se tornar o único número de identificação no país

Créditos: Divulgação/Receita Federal

Se o PL for aprovado, o CPF poderá ser utilizado em certidões, carteira de trabalho, CNH e outros documentos

Depois da aprovação na Câmara dos Deputados, Senado Federal vai analisar projeto de lei (PL 1.422/2019) que determina que o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o único número do registro geral (RG) em todo o país. O projeto é de autoria do deputado federal Felipe Rigoni (PSB-ES) em conjunto com outros 11 deputados.

Segundo as informações do texto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais, como Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Federal dos Jornalistas (FENAJ).

Caso aprovado, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbitos), como identificação perante o INSS (NIT), na Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.

Vigência

O vigor será de 12 meses a depois da publicação para que os órgãos e entidades realizem as alterações no sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.

*Com informações da Agência Câmara

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