
Atualização da Lei Seca regulamenta triagem, retestes e uso de equipamentos certificados, mas não cria novas infrações
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, com normas para identificar não apenas o consumo de álcool, mas também a presença de outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de dirigir.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a medida não cria novas infrações. A atualização regulamenta procedimentos já previstos, estabelece critérios para triagem, retestes e uso de equipamentos certificados, além de padronizar a atuação dos agentes de trânsito em todo o país.
Fiscalização poderá identificar substâncias além do álcool
Uma das principais novidades da resolução é a regulamentação do uso de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool.
Essas substâncias são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras que possam causar dependência.
A norma estabelece que os equipamentos utilizados deverão ser tecnicamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A regulamentação define os procedimentos para o uso desses aparelhos, mas não vincula a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.
Equipamento indicará presença da substância, não a quantidade
De acordo com a Secom, os equipamentos poderão identificar o tipo de substância detectada. Essa informação deverá constar no auto de infração.
O resultado, porém, será qualitativo. Ou seja, o aparelho indicará a presença da substância psicoativa, mas não a sua concentração no organismo do condutor.
A utilização desses equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de aparelhos certificados conforme os requisitos definidos na resolução.
Bafômetro continua sendo usado
A nova regra não substitui o etilômetro, conhecido como bafômetro. O equipamento continuará sendo utilizado normalmente na fiscalização do consumo de álcool por motoristas.
A novidade é a inclusão de procedimentos específicos para a fiscalização de outras substâncias psicoativas.
Mesmo sem os novos equipamentos, a fiscalização poderá continuar sendo feita por outros meios legalmente previstos, como a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Triagem terá caráter orientativo
A resolução também institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito. Nessa etapa, o órgão responsável poderá utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo. Isoladamente, ele não poderá fundamentar autuação nem caracterizar condução sob influência de álcool.
Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.
Reteste será obrigatório em algumas situações
A nova regra define em quais situações o reteste deverá ser realizado. Segundo a Secom, a medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido.
O reteste também poderá ser usado para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior.
Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, uma nova avaliação deverá ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.
Recusa ao teste continua sujeita a penalidades
A recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova regulamentação, no entanto, diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
Nos casos em que houver auto de infração, os agentes de fiscalização deverão registrar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Regras entram em vigor após publicação no DOU
A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU), o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve.
A exceção são as alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. Essas mudanças passarão a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Segundo a Secom, as novas regras nacionais já são aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.