
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda à Constituição que põe fim à escala de trabalho 6×1 e assegura dois dias de descanso remunerado por semana, com jornada máxima de 40 horas semanais e sem redução de salário. A medida beneficiará cerca de 14,9 milhões de trabalhadores que hoje atuam no regime de seis dias trabalhados para um de folga. Na mesma sessão solene, também foi promulgada a emenda que prevê aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou da cerimônia no Plenário do Senado Federal e classificou o dia como histórico para o trabalhador brasileiro. Segundo ele, as emendas incluíram páginas importantes na Constituição Federal, que agora está mais cidadã e estabelece mais dignidade para o povo brasileiro.
Como funciona a transição
A transição para o novo modelo ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda no Diário Oficial da União, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Um ano e dois meses depois da publicação, a jornada chega definitivamente a 40 horas.
Durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso. Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda.
O que muda na prática
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Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas;
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Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado;
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Salário protegido: vedada qualquer redução salarial;
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Abrangência: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais;
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Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra, a redução de jornada vale após aditamento contratual, a ser formalizado em até um ano. O segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda.
Aposentadoria especial para agentes de saúde
A outra emenda promulgada cria a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. O texto garante integralidade da aposentadoria para quem ingressou no serviço público até a data da promulgação e paridade do reajuste com a remuneração dos servidores em atividade.
Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do Regime Geral de Previdência Social e 25 anos no Regime Próprio de Previdência Social.