Projeto de lei prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco Federal
Com atenção nos trabalhadores do setor, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei (PL 5638/20), que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto tem como como relatora, a deputada federal, Renata Abreu (Pode-SP), e foi enviado para o Senado Federal.
A autoria é do deputado federal, Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros sete deputados. O projeto estabelece o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco Federal.
Haverá ainda alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.
Segundo o substitutivo da relatora, as medidas beneficiarão as empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais. Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos.
Serviços turísticos
A últimas negociações de última hora feitas pela relatora, levaram à inclusão dos prestadores de serviços turísticos listados na Lei 11.771/08, englobando parques temáticos. “Este projeto não é para salvar empresários, mas para ajudar aqueles que ficaram um ano sem trabalhar no setor de entretenimento, o que inclui todos os trabalhadores”, afirmou Felipe Carreras.
Regras
O parcelamento será no mesmo molde das regras da lei que criou a figura de transação de débitos em conjunto com o Fisco federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disciplinada pela Lei 13.988/20.
A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.
A adesão a essa transação proposta pelo poder público poderá ocorrer em até quatro meses após regulamentação, mas o contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual ou mesmo por meio de associações do setor.
Poderão ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a PGFN, incluídos os do FGTS. Ao participar, o contribuinte deverá desistir de ações administrativas e na Justiça, renunciando a seus argumentos jurídicos e confessando a dívida incluída no parcelamento.
Emprego
Outro benefício concedido ao setor é a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária). O programa acabou em 2020.
O valor do benefício a ser pago pelo governo também aumenta caso a redução de jornada seja negociada por meio de convenção ou negociação coletiva.
Durante a vigência do programa, os pagamentos estiveram limitados a 25%, 50% ou 70% do salário-desemprego nessas negociações. Com o projeto, o valor pode chegar a 100%, sendo proporcional à redução (se houver redução de 85% do salário, por exemplo, o benefício seria de 85% do seguro).
*Com informações da Agência Câmara Notícias.