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Bebidas adulteradas com metanol: conheça os riscos, direitos e responsabilidades

Foto: Pexels

Os recentes casos de intoxicação por bebidas alcoólicas adulteradas com metanol em São Paulo, resultando em mortes, alertam para a necessidade de consumidores e estabelecimentos comerciais compreenderem seus direitos, riscos e responsabilidades legais.

Responsabilidade solidária na cadeia produtiva

De acordo com Stefano Ribeiro Ferri, advogado especialista em Direito do Consumidor, todos os agentes envolvidos na cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados. “Se uma bebida adulterada com metanol causa intoxicação, todos que participaram da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados: o fabricante, o distribuidor, o comerciante e até o bar que vendeu o produto”, explica. O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária, além de prever consequências criminais para quem produz ou comercializa bebida adulterada.

Proteção ao consumidor e documentação necessária

Ferri orienta que, em caso de intoxicação, é fundamental reunir documentos que comprovem a compra e o consumo. “É essencial guardar a nota fiscal, o frasco ou garrafa, o rótulo e, se possível, realizar exames médicos que comprovem a intoxicação. Esses elementos fortalecem a ação judicial e o inquérito criminal”.

Consequências legais para estabelecimentos

Quem comercializa ou produz bebidas adulteradas pode enfrentar processo penal e ter que indenizar as vítimas. Fernando Moreira, doutor em engenharia de produção com foco em compliance, ressalta que a adulteração configura crime contra a saúde pública. “A conduta encontra enquadramento no art. 272 do Código Penal e pode gerar responsabilização por homicídio, além de responsabilidade civil objetiva na esfera do consumo”.

Checklist para estabelecimentos

Bares, restaurantes e casas noturnas devem adotar as seguintes medidas:

Recomendações para consumidores

A rastreabilidade na cadeia produtiva e a fiscalização integrada são apontadas como elementos fundamentais para prevenir novos casos, exigindo que empresas implementem programas de due diligence e controles de qualidade mais rigorosos.

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