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TJGO anula R$ 5,74 milhões em multas tributárias e reduz dívida de frigorífico em execução fiscal

Dr Luciano Faria

Defesa conduzida pelo advogado tributarista Luciano Faria, do João Domingos Advogados, aponta caráter excessivo das penalidades e uso de norma revogada

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu provimento unânime a recurso que resultou na exclusão de R$5.743.447,75 em multas tributárias aplicadas a um frigorífico, no âmbito de uma execução fiscal movida pelo Estado de Goiás. Com a decisão, a dívida originalmente estimada em R$13,17 milhões foi significativamente reduzida.

O colegiado, sob relatoria da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, reconheceu a ilegalidade das penalidades que inflavam o débito, fixando entendimento relevante sobre a limitação de multas excessivas e a aplicação de legislação mais benéfica ao contribuinte.

A defesa foi conduzida pelo advogado tributarista Luciano Faria, que utilizou a exceção de pré-executividade para questionar a validade de duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que somavam mais de R$13 milhões. A estratégia consistiu na análise técnica detalhada da composição da dívida e das penalidades aplicadas.

Durante o processo, a defesa demonstrou que o valor principal do tributo (ICMS) era de cerca de R$2,06 milhões, enquanto as multas ultrapassavam R$5,5 milhões — montante equivalente a mais de 268% do imposto devido. Para o Tribunal, a desproporção evidenciou o caráter excessivo das penalidades, incompatível com limites constitucionais.

Além disso, uma das multas, no valor de R$215 mil, foi aplicada com base em dispositivo do Código Tributário Estadual posteriormente revogado pela Lei Estadual nº 23.063/2024, que passou a prever penalidade menos gravosa. Nesse ponto, foi reconhecida a aplicação retroativa da norma mais benéfica ao contribuinte, tese que foi admitida nos autos do processo.

Com a decisão, o TJGO declarou a inconstitucionalidade das multas consideradas confiscatórias, determinando a exclusão integral de mais de R$5,52 milhões de uma das CDAs, bem como o afastamento da penalidade baseada em norma revogada.

Segundo Luciano Faria, o resultado vai além do impacto financeiro imediato. “Esta vitória não se resume apenas à expressiva redução da dívida, mas reforça uma garantia fundamental do contribuinte de não ser submetido a penalidades desproporcionais ou a cobranças que ultrapassem os limites da razoabilidade e da própria Constituição”, afirma.

O advogado destaca que o trabalho técnico foi decisivo para o reconhecimento das ilegalidades. “A análise minuciosa da dívida, com base na legislação e na jurisprudência, permitiu demonstrar que as multas eram ilegais e inflavam artificialmente o débito. A decisão do Tribunal sinaliza que o Judiciário está atento para coibir abusos e preservar a segurança jurídica”, ressalta.

O processo retorna agora à primeira instância para o prosseguimento da execução fiscal, já com a readequação do valor do débito, que passa a refletir essencialmente o tributo principal e os encargos legais, após a exclusão das multas milionárias consideradas indevidas pelo Tribunal.

 

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