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	<title>Arquivos #troca - Portal Contexto</title>
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		<title>Procon: Veja como trocar os presentes de Natal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gabriel Torres]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Dec 2021 23:10:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Confira abaixo todos os requisitos para realizar a troca daquele mimo que não serviu ou não agradou muito Presente é sinônimo de satisfação garantida? Depende. Às vezes somos presenteados com um livro repetido ou uma roupa em tamanho que não serve. E o que fazer nessas situações? A resposta varia conforme o motivo da troca, [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center"><strong>Confira abaixo todos os requisitos para realizar a troca daquele mimo que não serviu ou não agradou muito</strong></h3>
<p><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-23980" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Design-sem-nome-1-1.jpg?resize=1020%2C574&#038;ssl=1" alt="" width="1020" height="574" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Design-sem-nome-1-1.jpg?w=1920&amp;ssl=1 1920w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Design-sem-nome-1-1.jpg?resize=300%2C169&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Design-sem-nome-1-1.jpg?resize=1024%2C576&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Design-sem-nome-1-1.jpg?resize=768%2C432&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Design-sem-nome-1-1.jpg?resize=1536%2C864&amp;ssl=1 1536w" sizes="(max-width: 1020px) 100vw, 1020px" /></p>
<p>Presente é sinônimo de satisfação garantida? Depende. Às vezes somos presenteados com um livro repetido ou uma roupa em tamanho que não serve. E o que fazer nessas situações? A resposta varia conforme o motivo da troca, as regras da loja onde o item foi adquirido e também do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e em outras, depende da loja onde o produto foi comprado.</p>
<p>A troca de produtos que não apresentam defeitos depende da política de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca. O Código de Defesa do Consumidor diz que o estabelecimento que tenha uma política de troca tem a obrigação de substituir o produto adquirido. Grandes redes de roupas e livros, por exemplo, tendem a trocar os itens desde que mantida a etiqueta e em prazo preestabelecido.</p>
<p>Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.</p>
<p>&#8220;Sendo assim, cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, dentre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar sua reclamação no Procon&#8221;, informou o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).</p>
<p>Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.</p>
<h3><strong>Vício ou defeito</strong></h3>
<p>O código diz que a troca só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício ou defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, então ele não terá direito à troca.</p>
<p>Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a troca, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos, produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o prazo é de 90 dias.</p>
<p>O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento proporcional do preço</p>
<p>É importante observar que o código diz que esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em um produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.</p>
<h3><strong>Compras na internet</strong></h3>
<p>Caso o presente tenha sido comprado pela internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento.</p>
<p>Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago deve ser restituído – inclusive o frete.</p>
<p>Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas.</p>
<p>Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o <a href="https://portalcontexto.com.br/na-hora-e-procon-mudam-horarios-para-feriados/">Procon</a> do seu estado. Também é possível registrar uma reclamação por meio da plataforma online de reclamações do governo federal.</p>
<p>A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até dez dias.</p>
<p>Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.</p>
<p>*Com informações de Agência Brasil</p>
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