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	<title>Arquivos #tjgo - Portal Contexto</title>
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		<title>TJGO anula R$ 5,74 milhões em multas tributárias e reduz dívida de frigorífico em execução fiscal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Raiane Wentz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Feb 2026 20:51:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[#decisaojudicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Defesa conduzida pelo advogado tributarista Luciano Faria, do João Domingos Advogados, aponta caráter excessivo das penalidades e uso de norma revogada A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu provimento unânime a recurso que resultou na exclusão de R$5.743.447,75 em multas tributárias aplicadas a um frigorífico, no âmbito de [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure id="attachment_46036" aria-describedby="caption-attachment-46036" style="width: 404px" class="wp-caption aligncenter"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class=" wp-image-46036" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2026/01/LUCIANO-FARIA.jpeg?resize=404%2C269&#038;ssl=1" alt="" width="404" height="269" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2026/01/LUCIANO-FARIA.jpeg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2026/01/LUCIANO-FARIA.jpeg?resize=1024%2C682&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2026/01/LUCIANO-FARIA.jpeg?resize=768%2C512&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2026/01/LUCIANO-FARIA.jpeg?resize=1536%2C1023&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2026/01/LUCIANO-FARIA.jpeg?w=1600&amp;ssl=1 1600w" sizes="(max-width: 404px) 100vw, 404px" /><figcaption id="caption-attachment-46036" class="wp-caption-text">Dr Luciano Faria</figcaption></figure>
<p class="lead" style="text-align: center"><i><span style="font-weight: 400">Defesa conduzida pelo advogado tributarista Luciano Faria, do João Domingos Advogados, aponta caráter excessivo das penalidades e uso de norma revogada</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400">A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu provimento unânime a recurso que resultou na exclusão de R$5.743.447,75 em multas tributárias aplicadas a um frigorífico, no âmbito de uma execução fiscal movida pelo Estado de Goiás. Com a decisão, a dívida originalmente estimada em R$13,17 milhões foi significativamente reduzida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">O colegiado, sob relatoria da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, reconheceu a ilegalidade das penalidades que inflavam o débito, fixando entendimento relevante sobre a limitação de multas excessivas e a aplicação de legislação mais benéfica ao contribuinte.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">A defesa foi conduzida pelo advogado tributarista Luciano Faria, que utilizou a exceção de pré-executividade para questionar a validade de duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que somavam mais de R$13 milhões. A estratégia consistiu na análise técnica detalhada da composição da dívida e das penalidades aplicadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Durante o processo, a defesa demonstrou que o valor principal do tributo (ICMS) era de cerca de R$2,06 milhões, enquanto as multas ultrapassavam R$5,5 milhões — montante equivalente a mais de 268% do imposto devido. Para o Tribunal, a desproporção evidenciou o caráter excessivo das penalidades, incompatível com limites constitucionais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Além disso, uma das multas, no valor de R$215 mil, foi aplicada com base em dispositivo do Código Tributário Estadual posteriormente revogado pela Lei Estadual nº 23.063/2024, que passou a prever penalidade menos gravosa. Nesse ponto, foi reconhecida a aplicação retroativa da norma mais benéfica ao contribuinte, tese que foi admitida nos autos do processo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Com a decisão, o TJGO declarou a inconstitucionalidade das multas consideradas confiscatórias, determinando a exclusão integral de mais de R$5,52 milhões de uma das CDAs, bem como o afastamento da penalidade baseada em norma revogada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">Segundo Luciano Faria, o resultado vai além do impacto financeiro imediato. “Esta vitória não se resume apenas à expressiva redução da dívida, mas reforça uma garantia fundamental do contribuinte de não ser submetido a penalidades desproporcionais ou a cobranças que ultrapassem os limites da razoabilidade e da própria Constituição”, afirma.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">O advogado destaca que o trabalho técnico foi decisivo para o reconhecimento das ilegalidades. “A análise minuciosa da dívida, com base na legislação e na jurisprudência, permitiu demonstrar que as multas eram ilegais e inflavam artificialmente o débito. A decisão do Tribunal sinaliza que o Judiciário está atento para coibir abusos e preservar a segurança jurídica”, ressalta.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400">O processo retorna agora à primeira instância para o prosseguimento da execução fiscal, já com a readequação do valor do débito, que passa a refletir essencialmente o tributo principal e os encargos legais, após a exclusão das multas milionárias consideradas indevidas pelo Tribunal.</span></p>
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