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	<title>Arquivos seu direito - Portal Contexto</title>
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	<title>Arquivos seu direito - Portal Contexto</title>
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		<title>TJDFT concede decisão favorável a startup em caso de assédio processual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Larissa Leite]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Mar 2021 20:36:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mas o que é assédio processual? Como se defender? A desembargadora Simone Lucindo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu decisão favorável a Fastcash, uma startup de meios de pagamento, que enfrenta desde o fim de 2020 assédio e fraude processual. A professora do CEUB e mestre em Direito relações sociedade [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-14711 aligncenter" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/bill-oxford-OXGhu60NwxU-unsplash-1.jpg?resize=644%2C356&#038;ssl=1" alt="" width="644" height="356" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/bill-oxford-OXGhu60NwxU-unsplash-1.jpg?resize=1024%2C566&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/bill-oxford-OXGhu60NwxU-unsplash-1.jpg?resize=300%2C166&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/bill-oxford-OXGhu60NwxU-unsplash-1.jpg?resize=768%2C424&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/bill-oxford-OXGhu60NwxU-unsplash-1.jpg?resize=1536%2C849&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/bill-oxford-OXGhu60NwxU-unsplash-1.jpg?w=1920&amp;ssl=1 1920w" sizes="(max-width: 644px) 100vw, 644px" /><br />
Mas o que é assédio processual? Como se defender?</strong></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A desembargadora Simone Lucindo, do <a href="https://www.tjdft.jus.br/">Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)</a>, concedeu decisão favorável a <a href="https://site.fastcash.com.br/">Fastcash</a>, uma <a href="https://portalcontexto.com.br/startup">startup</a> de meios de pagamento, que enfrenta desde o fim de 2020 assédio e fraude processual.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A professora do CEUB e mestre em Direito relações sociedade e trabalhistas, Moara Lima, explica que assédio processual “ocorre quando um indivíduo se utiliza do sistema judicial para constranger ou trazer prejuízo a alguém, é um abuso de direito”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já definiu que o assédio processual se configura quando ocorre ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, caracterizado pelo &#8220;ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso””, complementa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O tema, de acordo com a professora, vem sendo discutido no meio acadêmico brasileiro, mas que “infelizmente, com a possibilidade de aumento de escala de litígio gerada pela utilização de big data e softwares jurídicos, o aumento de casos de assédio processual pode ser uma realidade. Contudo, a decisão do STJ, do final de 2019,  demonstra uma forma de contenção dessa prática condenável.”</span></p>
<h4><b>Caso Fastcash</b></h4>
<p><span style="font-weight: 400;">O assédio processual sofrido pela Fastcash fica claro ao perceber que a startup foi arrolada como parte corresponsável em mais de 100 processos movidos contra um ex-cliente da empresa, a operadora de bitcoins Atlas Quantum.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com uma estrutura enxuta, a startup enfrentou problemas para conseguir se defender. Felizmente, a empresa recebeu </span><span style="font-weight: 400;">parecer favorável em todos os processos que chegaram à 2ª Instância. Até o momento, mais de 30 casos foram encerrados, todos com parecer favorável à Fastcash.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para o founder e CEO da Fastcash, Renato Ferreira Filho, a decisão do TJDFT corrobora com “seriedade e idoneidade da empresa, que já ajudou mais de 8 milhões de brasileiros a participar da economia digital.”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ele ainda destaca que “nos entristece saber que investidores da operadora de criptomoeda Atlas Quantum continuam sendo prejudicados, desta vez por advogados que se promovem em redes sociais e colocam seus próprios interesses acima dos interesses de seus clientes.” </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em uma situação de assédio processual, muitas empresas enfrentam dificuldades financeiras para se defender. Assim, o CEO alerta: “É vital salientar a importância de se buscar referências na hora de contratar um profissional e, acima de tudo, não se acreditar em tudo que se lê na Internet.&#8221;</span></p>
<h4><b>Como identificar e se defender do assédio processual?</b></h4>
<p><span style="font-weight: 400;"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="wp-image-14710 alignleft" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/WhatsApp-Image-2021-03-05-at-18.08.05.jpeg?resize=260%2C326&#038;ssl=1" alt="" width="260" height="326" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/WhatsApp-Image-2021-03-05-at-18.08.05.jpeg?resize=819%2C1024&amp;ssl=1 819w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/WhatsApp-Image-2021-03-05-at-18.08.05.jpeg?resize=240%2C300&amp;ssl=1 240w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/WhatsApp-Image-2021-03-05-at-18.08.05.jpeg?resize=768%2C960&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/WhatsApp-Image-2021-03-05-at-18.08.05.jpeg?w=1024&amp;ssl=1 1024w" sizes="(max-width: 260px) 100vw, 260px" />A professora Moara (foto à esquerda) explica que para saber se uma empresa está sendo vítima é preciso: “verificar a recorrência de processos de uma mesma parte que não possuam uma base jurídica ou que tenham uma base jurídica extremamente frágil, principalmente se esses processos vierem de indivíduos que de alguma forma já tenham manifestado interesse em prejudicá-lo.”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para a equipe jurídica, a orientação seria “ocorrer dentro dos processos, com a demonstração da má-fé e pedido de condenação da parte que pratica o assédio em litigância de má-fé ou através da propositura de ação judicial que busque indenizar a parte prejudicada. Essa última forma, inclusive, ganhou maior respaldo com a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a existência do assédio processual e do dever de indenizar por aqueles que abusem do direito do acesso à justiça e se utilizem dos processos de forma dolosa, para prejudicar alguém.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cada caso precisa ser avaliado, mas a professora entende que “em determinados casos a mera demonstração da má-fé e o consequente reconhecimento da litigância de má-fé pelo juízo, já são suficientes para interromper o assédio processual. Entretanto, dependendo da capacidade financeira daquele que está praticando o assédio processual, apenas medidas mais duras, como o ajuizamento de uma ação autônoma que busca indenização de danos causados, é capaz de interromper a prática”, finalizou. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Como ficam os contratos de serviço durante a quarentena?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Larissa Leite]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2020 11:20:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[contrato civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; O consumidor pode pedir descontos nos serviços que foram interrompidos durante a quarentena? Mas como ficam os empreendedores? Em um momento de tantas dúvidas, a negociação e o bom diálogo ainda são as melhores respostas &#160; A quarentena trouxe a suspensão de diversas atividades. Escolas fechadas, academias e o comércio de bens e serviços [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="aligncenter wp-image-3550" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/04/laptop-3196481_1280.jpg?resize=800%2C533&#038;ssl=1" alt="" width="800" height="533" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/04/laptop-3196481_1280.jpg?resize=1024%2C682&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/04/laptop-3196481_1280.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/04/laptop-3196481_1280.jpg?resize=768%2C512&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/04/laptop-3196481_1280.jpg?w=1280&amp;ssl=1 1280w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><b>O consumidor pode pedir descontos nos serviços que foram interrompidos durante a quarentena? Mas como ficam os empreendedores? Em um momento de tantas dúvidas, a negociação e o bom diálogo ainda são as melhores respostas</b></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A quarentena trouxe a suspensão de diversas atividades. Escolas fechadas, academias e o comércio de bens e serviços considerados não essenciais. O momento traz diversas dúvidas para empreendedores e consumidores: o que fazer com os contratos?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aluguéis de espaços comerciais podem ser suspensos? Como ficam as academias, as mensalidades devem ser cobradas? E o consumidor ainda se pergunta o que fazer com a assinatura do pacote de esporte, uma vez que todas as competições esportivas foram suspensas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Rodrigo Veiga, advogado, professor de direito e especialista em Direito Processual Civil </span><span style="font-weight: 400;">entende que “verdade é que no cenário atual o terreno é incerto e exigirá dos operadores do direito um árduo trabalho para equalizar os valores jurídicos em questão. E na aplicação da lei o juiz sempre deverá se valer da norma de natureza interpretativa/integrativa contida no artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, remetendo o princípio da equidade.”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em cada caso, o consumidor pode tentar a negociação com o prestador do serviço, mas se não acontecer o acordo, é possível acionar a justiça, “caberá ao juiz avaliar como trazer equivalência entre os ganhos e perdas proporcionalmente”, explica Veiga.</span></p>
<p><b>Escolas</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso das escolas, os deputados distritais discutem a redução de 30% nas mensalidades escolares, a proposta já foi aprovada em primeiro turno e segue para o segundo turno. A proposta é polêmica pois as instituições afirmam que tiveram investimentos extras para implementar as atividades on-line.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na Câmara Federal, três projetos de lei (PL 1119/20, PL 1108/20, PL 1183/20) estão em pauta para regulamentar o desconto nas mensalidades durante a pandemia de coronavírus, a faixa de redução varia de 20 a 50%. No Senado Federal, também há uma proposta (PL 1163/20) que defende o desconto de 30%. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, a nota técnica divulgada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério de Justiça diz que:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos dois casos, fica evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento poderia ocorrer em parcela única, ou em número reduzido de parcelas, mas essas opções tornariam mais difícil o pagamento pela maior parte das famílias.</span></p>
<p><b>Aluguéis de imóveis</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O mercado imobiliário estima uma retração de, pelo menos, 30% dos negócios por conta da pandemia. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para tentar driblar a crise, a startup CredPago – que fornece fiança locatícia sem burocracia e tem o banco BTG Pactual como um de seus sócios – desenvolveu uma solução totalmente on-line para clientes das imobiliárias parceiras: parcelar a dívida do aluguel em até 6 vezes. A medida, inédita no setor, receberá o aporte de R$ 10 milhões, e beneficiará inicialmente cerca de 6 mil famílias em todo o país.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre abril e junho, os clientes da CredPago com contratos ativos e que não estejam inadimplentes poderão solicitar o parcelamento dos aluguéis em até 3 vezes sem juros no próprio cartão de crédito. Se o inquilino optar por dividir a despesa em até 6 parcelas, serão repassados os encargos da operação de crédito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“Cabe ressaltar que somente serão parcelados os valores que estejam sob administração da imobiliária no contrato de locação, ou seja, o valor do aluguel mais encargos que são pagos mensalmente no boleto da imobiliária. Valores pagos separados, como condomínio e concessionárias, não poderão ser parcelados”, conclui Jardel Cardoso, CEO da CredPago.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na semana passada, um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu a cláusula de contrato de aluguel de uma lojista do JK Shopping. </span><a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/abril/juiz-suspende-clausulas-de-contrato-de-aluguel-em-shopping-por-causa-do-coronavirus"><span style="font-weight: 400;">Na nota divulgada pelo TJDFT</span></a><span style="font-weight: 400;">, por conta do reequilíbrio econômico do contrato não é possível admitir a inadimplência. Assim, o comerciante precisa manter o pagamento do condomínio. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A recomendação é a negociação direta com o inquilino ou locatário.</span></p>
<figure id="attachment_3545" aria-describedby="caption-attachment-3545" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="wp-image-3545 size-medium" title="O advogado Rodrigo Veiga explica o que fazer com contratos de academia e TV por assinatura em tempos de pandemia" src="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Rodrigo-Veiga-1.jpeg?resize=300%2C274&#038;ssl=1" alt="" width="300" height="274" srcset="https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Rodrigo-Veiga-1.jpeg?resize=300%2C274&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Rodrigo-Veiga-1.jpeg?resize=1024%2C934&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Rodrigo-Veiga-1.jpeg?resize=768%2C701&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/portalcontexto.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Rodrigo-Veiga-1.jpeg?w=1280&amp;ssl=1 1280w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-3545" class="wp-caption-text">Foto: Rodrigo Veiga, advogado que possui várias especialidades, entre elas, Direito do Processual Civil</figcaption></figure>
<p><b>Contrato com academia</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Rodrigo Veiga orienta o que fazer com os fechamentos das academias: “a sugestão inicial é que se avalie a existência de um contrato. Se o pagamento for mensal e sem um contrato de longo prazo (fidelização pelo período mínimo em contrapartida aos abatimentos concedidos no valor da mensalidade), não existem multas pela rescisão e o consumidor poderá facilmente ter o seu contrato encerrado. Por outro lado, caso exista algum tipo de fidelização ao caso, o caso fortuito/força maior verificado (estado de calamidade pública) repercute também na situação jurídica do fornecedor (academia). Nesta situação o consumidor igualmente possui o direito de rescindir seu contrato, devendo, no entanto, serem observadas as regras contratuais validamente estipuladas (multa por rescisão, por exemplo).”</span></p>
<p><b>Pacote de esporte na TV por assinatura</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com as campeonatos estaduais suspensos, os torcedores se perguntam o que fazer com a assinatura dos pacotes de esporte da TV por assinatura. Veiga esclarece que: “será diferente a situação para os consumidores que solicitam algum produto extra em contrato de televisão por assinatura, tais como os jogos de futebol (a exemplo do Premiere), que não estão sendo transmitidos em razão da suspensão dos campeonatos. Neste caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 19, inciso I, permite que seja realizado o abatimento proporcional do preço pago. Não haverá necessidade de revisão ou rescisão do contrato, mas tão somente o decote do “plus” pago pelo serviço que, momentaneamente, está com a programação suspensa. </span><span style="font-weight: 400;">Eventual negativa de abatimento do preço por parte da operadora de TV poderá ser levado ao conhecimento da Agência reguladora (Anatel) e ao Procon na tentativa de solução extrajudicial da questão. Não sendo exitosa, a tratativa extrajudicial socorrerá ao consumidor a possibilidade de pleitear judicialmente a devolução desta quantia extra, até mesmo em dobro, com base no artigo 42, parágrafo do CDC”.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
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